Um homem de 63 anos, morador de Coronel Vivida, no interior do Paraná, ganhou na Justiça Federal o direito de receber um salário mínimo mensal por ser incapaz de trabalhar. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu o benefício assistencial depois do pedido ser negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em outubro de 2010.
O homem sofre de dor intensa na coluna, mas teve o pedido de benefício negado administrativamente pelo INSS. O instituto concluiu que o autor não era incapaz. Em primeira instância o pedido também foi negado. Para o relator do processo, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, o homem pode ser considerado pessoa com deficiência, ainda que temporária, visto que a doença tem lhe impedido de realizar suas atividades.
O homem mora com a esposa e o sustento do casal é garantido pelo trabalho dela como diarista. A renda familiar é variável, chegando a R$ 600 aproximadamente. De acordo com a decisão, o INSS tem 45 dias para implantar o benefício. O valor deve ser pago retroativamente à data do requerimento administrativo, em outubro de 2010, com juros e correção monetária.
Outro lado
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com o INSS, mas não teve retorno sobre o caso até as 17h30.