Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Habitação

Idosos e deficientes terão, juntos, cota de 6% no “Minha Casa”

O Jardim Vista Bela, em Londrina, que faz parte do Minha Casa, Minha Vida: programa não exige mais que candidatos tenham renda familiar de até R$ 1.395 | Roberto Custódio/Jornal de Londrina
O Jardim Vista Bela, em Londrina, que faz parte do Minha Casa, Minha Vida: programa não exige mais que candidatos tenham renda familiar de até R$ 1.395 (Foto: Roberto Custódio/Jornal de Londrina)

Pessoas idosas terão direito à reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Outra "cota", também de 3%, será destinada a deficientes ou famílias de pessoas com deficiências. Esses critérios fazem parte das novas regras para a seleção dos beneficiários do programa, que constam da Portaria 610, do Ministério das Cidades, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A prioridade a idosos e deficientes existia no MCMV desde seu lançamento, em março de 2009, mas não estavam claros na legislação, permitindo a interpretação de que os 3% valiam para idosos e deficientes de forma conjunta.

Com a mudança, para uma lista de 1,2 mil candidatos a receber 100 novas unidades habitacionais, por exemplo, três delas terão de ser destinadas a familias com idosos (com barras nos banheiros, por exemplo) e três a famílias com deficientes (campainhas para cegos, por exemplo) dentre os moradores de áreas de risco. Este é o critério número um para a escolha dos beneficiários.

Outra mudança determinada pela portaria é a retirada do limite máximo de renda. Até então, as normas de seleção exigiam que os candidatos tivessem renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395.

Combinação

Para deslanchar o MCMV nas regiões metropolitanas, principalmente no segmento de baixa renda (famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil), o governo também vai autorizar que os prefeitos dessas cidades possam combinar entre si na hora de escolher os beneficiários e as localidades onde as unidades serão construídas. A medida, também incluída na portaria 610, vai beneficiar sobretudo as regiões metropolitanas de Belo Horizonte e São Paulo, onde há moradores em áreas de risco e favelas, mas praticamente não existem terrenos disponíveis ou os preços são muito elevados.

Segundo a consultora da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) Maria Henrique­ta, a possibilidade de os prefeitos das áreas metropolitanas poderem combinar a lista de beneficiados e onde as casas serão construídas é importante porque vai permitir a integração e o desenvolvimento dessas áreas.

Ela explicou que um município onde há terra disponível poderá oferecer o local no qual os conjuntos serão construídos a fim de receber moradores de áreas de risco e favelas de outra região, onde a terra é escassa, e oferecer a essa população serviços como rede de tratamento de água e esgoto, creches e postos médicos.

Transparência

Para evitar uso político do programa, a nova portaria também determina que prefeitos que tiverem cri­­térios próprios para a seleção dos beneficiários, além dos gerais (moradores de áreas de risco, idosos, deficientes, famílias chefiadas por mulheres), serão obrigados a dar publicidade aos métodos utilizados, depois de aprovados pelos conselhos de habitação municipal ou estadual, via decreto. A mesma exigência vale para associações de moradores e cooperativas.

Também ficou claro no novo texto que os municípios têm prioridade na hora de fazer a seleção dos candidatos. O estado, só se tiver contrapartida a oferecer, como terrenos e infraestrutura, por exemplo.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.