Pela primeira vez desde maio de 2006 o preço do aluguel baseado no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) poderá cair. Como esse é o índice de referência usado na maioria dos contratos de locação imobiliária, a variação negativa, de -0,67%, identificada em 12 meses pela Fundação Getulio Vargas (FGV) permite que os aluguéis com vencimento em agosto tenham uma pequena depreciação, ou que pelo menos não sofram aumento pelo próximo ano.
Na avaliação de especialistas, essa situação dá ao locatário mais poder de barganha na hora de rever valores. Já as empresas que atuam nesse mercado lamentam a queda no índice de reajuste em uma época que o mercado imobiliário continua se valorizando. Dados do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inpespar), vinculado ao Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), apontam que nos últimos 12 meses aumentou em 23,4% o valor do metro quadrado construído com Curitiba.
Portanto, para quem paga aluguel, é mais vantajoso permanecer no mesmo imóvel do que tentar abrir um novo contrato. "Hoje temos muitos proprietários solicitando revisão de valores. Existem exemplos de imóveis com aluguel avaliado em R$ 900, mas que o inquilino atual está pagando R$ 560", diz a coordenadora de locação da associação de onze imobiliárias Redeimóveis, Ana Maria Milarski.
O presidente do Secovi-PR, Luiz Carlos Borges da Silva, ressalta que é importante respeitar o que estiver descrito no contrato, mas avalia que não haverá muita queda nos aluguéis justamente por causa da depreciação que os preços de locação têm sofrido. "É uma questão de saber negociar. Nos contratos atuais, prevê-se que depois de três anos o proprietário tem o direito de pegar o imóvel de volta, caso ele considere que o valor está aquém do preço de mercado", explica. Mas ele admite que um locatário que paga em dia as contas de aluguel e condomínio, e conserva satisfatoriamente o imóvel, têm um trunfo na hora da renegociação.
A professora de Direito Imobiliário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) Maristela Marques de Souza destaca que, em caso de índice negativo, o locatário tem direito tanto na teoria quanto na prática de diminuir o valor do aluguel. No entanto, é preciso usar bom senso para não se desgastar à toa: no caso dos contratos de agosto, um aluguel de R$ 1 mil baixaria para R$ 993,30. "Dependendo da satisfação do locatário no imóvel, não vale a pena brigar por causa desse valor", diz.