Apartamentos do Minha Casa, Minha Vida no Recife: limite aumentou para todas as cidades acima de 50 mil habitantes| Foto: Bruno Domingos/Reuters

O mercado imobiliário recebeu bem a decisão do Conselho Cura­dor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de elevar, ontem, o preço máximo dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida. O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil. Nas demais capitais, como Curitiba, o valor máximo do imóvel foi elevado de R$ 100 mil para R$ 150 mil.

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A mudança busca a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o déficit na habitação popular. "Antes, os antigos valores dificultavam o enquadramento dos imóveis. Os novos preços estão dentro da realidade do mercado", afirma o diretor do segmento econômico da Rossi, Rodrigo Martins.

Ainda segundo Martins, a nova tabela permitirá o desenvolvimento do programa perante a população de baixa renda. "Sem a atualização, os planos não seriam viáveis. Com esses valores atualizados, o programa ganha novo fôlego", diz.

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A MRV, outra gigante desse mercado, também elogiou a decisão. De acordo com Leonardo Corrêa, diretor executivo financeiro da construtora, a decisão indica "percepção'' do governo quanto à elevação dos custos da construção e dos valores de terrenos em regiões como Rio, São Paulo e Brasília. Dos R$ 4,6 bilhões em lançamentos em 2010, 84% foram no Minha Casa, Minha Vida. Para 2011, a construtora avalia que o valor financeiro dos lançamentos irá subir, com a participação do segmento econômico no mesmo patamar. Apesar da mudanças de teto, a renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua o mesmo: R$ 4,9 mil para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3,9 mil para as demais regiões do país.

A expectativa é que 2 milhões de moradias sejam construídas dentro do programa Minha Casa, Minha Vida até 2014. O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho Curador do FGTS entra em vigor a partir da publicação, quando a Caixa Econômica Federal começa a operar com os novos valores.