Em um caso polêmico, as construtoras e incorporadoras que vendem imóveis na planta conseguiram na Justiça o direito de cobrar juros dos clientes antes da entrega do empreendimento. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito do consumidor. Foram seis votos favoráveis e três contrários durante o julgamento do caso de uma cliente da Queiroz Galvão. A cobrança dos chamados "juros no pé" em média de 1% ao mês sobre o saldo era prática comum do mercado, mas vem sendo limitada. Hoje, a maior parte dos contratos é reajustada somente por índices de mercado, como o INCC. A questão vem sendo discutida há anos. Em 2001, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva cláusula que estabeleça juros antes da entrega das chaves.
STJ