A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que a entrega da declaração o Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. No ano passado, o prazo tinha sido ampliado até junho devido à pandemia de Covid-19. Neste ano, o Fisco decidiu manter a data limite até abril.
Precisa declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, entre outras regras (ver lista completa ao fim da matéria). O valor é o mesmo de anos anteriores, já que a tabela do imposto não é reajustada há anos. Quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Uma novidade neste ano é em relação a quem recebeu auxílio emergencial. As pessoas que receberam o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis em 2020 em valor anual superior a R$ 22.847,76 precisam declarar o IR. A Receita estima que podem ser em torno de 3 milhões de pessoas.
Esses contribuintes, além de fazer a declaração, precisam devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes, já que não poderiam ter recebido o benefício. A devolução é feita através do pagamento de um boleto, gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda ao enviar a declaração.
Quem já devolveu o benefício indevido em 2020 não precisa pagar a Darf. Mais informações sobre como realizar a declaração e a devolução estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania (clique aqui para acessar).
O Fisco espera que 32,6 milhões de pessoas declarem o IR neste ano. A estimativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir (receber). Já 19% devem ter imposto a pagar, e 21% sem imposto a pagar ou a restituir. A Receita estima arrecadar R$ 19,6 bilhões dos contribuintes com imposto a pagar.
Lotes de restituição
As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como foi no ano passado. O primeiro lote será pago no fim de maio e o último será depositado em setembro:
- 1º lote de restituição: 31 de maio de 2021;
- 2º lote: 30 de junho de 2021;
- 3º lote: 30 de julho de 2021;
- 4º lote: 31 de agosto de 2021;
- 5º lote: 30 de setembro de 2021.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais entram no primeiro lote.
Programa de preenchimento e envio
A partir do dia 25 de fevereiro, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para preenchimento. O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar) e também nas lojas de aplicativo, com o nome Meu Imposto de Renda (Android e IOS).
A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar). Os envios podem ser feitos a partir de 1º de março.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,0;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
- Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
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