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Imposto de Renda

Entrega do Imposto de Renda começa nesta sexta; saiba o que muda e baixe o programa

Imposto de Renda
Saiba na Gazeta do Povo o que muda para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 e baixe o programa para fazer a declaração. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo / arquivo)

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A Receita Federal abriu nesta sexta (15) o prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 31 de maio. São obrigados a prestar contas com o leão quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, entre outros (veja mais abaixo).

São esperadas 43 milhões de declarações ao longo destes dois meses e meio de prazo. As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para a entrega das contas – os contribuintes que entregam mais cedo recebem antes, além dos grupos prioritários, como idosos, deficientes, professores e os que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por recebe-la via PIX.

De acordo com a Receita Federal, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

O programa para a declaração do Imposto de Renda pode ser baixado no site da Receita Federal e, para smartphones, nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

Veja o que mudou na declaração deste ano

Uma das principais mudanças para este ano é a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, conforme a lei 14.663/2023. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também aumentou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Veja abaixo quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
  • Obtiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsas com valores acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Possuíam bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Mudaram para a condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Optaram por declarar bens e obrigações em entidade controlada no exterior;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Outra novidade é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso promete agilizar o processo de declaração, reduzindo as chances de erros e o risco de cair na malha fina.

Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, afirma que a utilização da declaração pré-preenchida mais que triplicou nos últimos dois anos, passando de 7% para 24%. Isso levou a uma redução da quantidade de contas na malha fina.

“Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, afirmou.

A segurança na entrega da declaração também foi reforçada para a declaração deste ano, exigindo contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Outra novidade neste ano é o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.

Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Em relação aos investimentos no exterior, a nova legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, além de exigir a “detalhação dos trusts”.

Outra mudança relevante é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital.

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