A Receita Federal abriu nesta sexta (15) o prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 31 de maio. São obrigados a prestar contas com o leão quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, entre outros (veja mais abaixo).
São esperadas 43 milhões de declarações ao longo destes dois meses e meio de prazo. As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para a entrega das contas – os contribuintes que entregam mais cedo recebem antes, além dos grupos prioritários, como idosos, deficientes, professores e os que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por recebe-la via PIX.
De acordo com a Receita Federal, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
O programa para a declaração do Imposto de Renda pode ser baixado no site da Receita Federal e, para smartphones, nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
Veja o que mudou na declaração deste ano
Uma das principais mudanças para este ano é a atualização dos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, conforme a lei 14.663/2023. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também aumentou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Veja abaixo quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram ganho de capital ou realizaram operações em bolsas com valores acima de R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Possuíam bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Mudaram para a condição de residente no Brasil durante o ano;
- Optaram por declarar bens e obrigações em entidade controlada no exterior;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Outra novidade é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso promete agilizar o processo de declaração, reduzindo as chances de erros e o risco de cair na malha fina.
Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, afirma que a utilização da declaração pré-preenchida mais que triplicou nos últimos dois anos, passando de 7% para 24%. Isso levou a uma redução da quantidade de contas na malha fina.
“Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, afirmou.
A segurança na entrega da declaração também foi reforçada para a declaração deste ano, exigindo contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
Outra novidade neste ano é o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.
Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Em relação aos investimentos no exterior, a nova legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, além de exigir a “detalhação dos trusts”.
Outra mudança relevante é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital.
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