Quem quer investir sem se preocupar em prestar contas à Receita Federal tem algumas opções de renda fixa e variável em que não há incidência de Imposto de Renda e é possível obter boa rentabilidade, a depender dos riscos que se dispor a correr.
O mais tradicional fundo brasileiro, a caderneta de poupança, se encaixa nesse quesito, mas sua rentabilidade anda tão ruim com a taxa básica de juros baixa que não é indicada para quem quer fazer o dinheiro render, apesar da segurança que oferece.
Vale ressaltar que as opções mais rentáveis na renda fixa não têm a mesma liquidez – isto é, facilidade de movimentação – da poupança. Ou seja: até o investidor mais conservador pode procurar por esses ativos, mas não pode depender desse dinheiro no curtíssimo prazo, porque tende a ficar um período “preso” para oferecer um retorno maior.
Mesmo na renda variável, em que há muitos pagamentos de taxas variadas para operações, há opções isentas de Imposto de Renda.
A Gazeta do Povo listou esses investimentos e conversou com especialistas para mostrar as vantagens e desvantagens de cada um.
Na renda fixa, as opções são as Letras de Crédito Imobiliária e Agrária (LCI e LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) e debêntures incentivadas (títulos de créditos emitidos por empresas que buscam se capitalizar).
Na renda variável, é possível não pagar IR sobre os dividendos de ações e fundos imobiliários.
Antes de optar por qualquer um desses ativos, Leo Bernardes, especialista em investimentos da Speed Invest, recomenda que a pessoa tenha noção de quanto isso representará em sua carteira, para conseguir diversificar os investimentos.
“Independentemente do produto, se é isento de Imposto de Renda ou não, o mais importante é o investidor estar no fim do dia ganhando da inflação. Produtos que pagam imposto podem ser mais atrativos pelo potencial de retorno. É preciso estar atento a isso”, afirma.
Marco Harbich, estrategista da Terra investimentos, lembra que esses produtos podem caber no bolso de uma gama variada de investidores. É possível comprar letras de crédito com um aporte inicial baixo, na faixa de R$ 100, e até mesmo adquirir cotas de fundos imobiliários por preços competitivos. O custo baixo da cota, no entanto, também vai limitar o lucro do investidor. Outras opções, como as debêntures e os CRAs, já exigem aportes iniciais mais elevados.
Para ele, o mais importante, especialmente no caso dos investimentos que não têm a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), é ficar atento ao fluxo de caixa da empresa e sua nota de rating.
O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por instituição, limitado a R$ 1 milhão por CPF, em caso de quebra. “É importante nunca investir além do limite de R$ 250 mil nos ativos que têm FGC. Sempre deixe um espaço para que, no futuro, você esteja dentro desse limite”, aconselha.
Confira os prós e contras dos ativos que não têm incidência de Imposto de Renda:
Renda fixa sem Imposto de Renda
LCI e LCA
As Letras de Crédito Imobiliária e Agrária (LCI e LCA) são papéis emitidos por instituições financeiras – a Caixa é a maior emissora de LCI e o Banco do Brasil, de LCA – para fomentar os dois setores. Ambos são resguardados pelo FGC, o que dá segurança, e são mais voltados para investidores conservadores. “Ou para aqueles que têm tempo para buscar rentabilidade maior, porque as letras de crédito têm carência mínima de 90 dias”, lembra Harbich.
Bernardes reforça que esse é um produto que não serve para quem precisará do recurso no curto prazo. “Ele não serve como reserva de emergência ou caixa para aproveitar eventual sobra. Você não tem liquidez muito alta nesse produto, atende para médio e longo prazo”, frisa.
CRI e CRA
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) são papéis emitidos por empresas, e não instituições bancárias. Há securitizadoras por trás desses papéis, mas o risco de crédito fica com a empresa responsável. Por isso, não há cobertura do FGC neste ativo.
Os certificados apresentam maior risco, mas também costumam oferecem mais rentabilidade. Boa parte oferece como prêmio a inflação do período, definida pelo IPCA, mais algum porcentual de ganho. “Quem tem um pouco mais de tolerância à falta da liquidez e pode deixar o dinheiro ‘preso’ pode deixar no CRI. Claro que, por não ter FGC, o investidor tem que olhar o rating dos papéis. É isso que vai falar o nível de risco de crédito que ele está correndo”, afirma Marco Harbich.
A cobertura ou ausência de FGC não deve ser um fator determinante para a escolha do ativo, diz Leo Bernardes. Nesse caso, para se sentir mais seguro, o investidor poderá ter de acionar um assessor para se certificar da solidez das empresas que estão oferecendo os certificados.
Debêntures incentivadas
As debêntures incentivas são ligadas a projetos de infraestrutura. São títulos de créditos emitidos por empresas que estão buscando ampliar a operação, financiar projetos e se desenvolver. Grosso modo, são comparáveis aos títulos de dívida do governo. Esses papéis também podem ser interessantes para os investidores conservadores e que não tenham preocupação com prazo: geralmente há um prazo mínimo de dois anos para resgate dessas debêntures.
“Aqui entra a questão da qualidade da empresa. Vale a pena investir em debêntures de empresas sólidas, bem consolidadas e com boa avaliação de rating”, diz Bernardes. Segundo ele, até existe a opção de retirada dos recursos antes do prazo, mas é desvantajosa. “Você pode quebrar o contrato, mas aí vai pagar um deságio e não fica interessante financeiramente fazer isso”, diz.
Marco Harbich também recomenda ficar de olho no balanço das empresas escolhidas. “É o fluxo de cada da empresa que vai garantir o pagamento da debênture”, afirma. Ele ainda explica que há uma distinção na emissão desses papéis: existem os que são liberadas para o público em geral e os voltadas ao público qualificado – nesse caso, com limitação da quantidade de investidores e exigência de um valor mínimo em investimentos que é bastante elevado.
Renda variável sem Imposto de renda
Ações
Os dividendos de ações – isto é, a distribuição de parte do lucro da empresa para seus acionistas – são isentos de IR para qualquer valor, ao menos por enquanto. Uma tributação desses valores, porém, é cogitada há tempos pela equipe econômica do governo Bolsonaro.
O lucro com as ações também é isento, desde que as vendas de ações no mês não passem de R$ 20 mil. Quando o valor vendido no mês fica acima disso, é aplicada uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho obtido na operação.
Marco Harbich exemplifica: o investidor pode comprar mil ações por R$ 10 cada, gastando R$ 10 mil na operação. Se ele vender esses papéis no intervalo de um mês por R$ 19 mil, estará isento de pagar o IR sobre os R$ 9 mil que obteve de lucro no período.
Por outro lado, se a pessoa tiver comprado os mesmos R$ 10 mil em ações e a soma das vendas em um mês for de R$ 23 mil, por exemplo, o investidor pagará 15% de IR sobre o lucro – que neste caso foi de R$ 13 mil.
Importante: a isenção de IR para as vendas de até R$ 20 mil por mês só vale para “operações normais” na Bolsa. Quem faz day trade – compra e venda de papéis no mesmo dia – não tem isenção.
Fundo imobiliário
Os fundos imobiliários são condomínios de cotistas que compram ativos no setor imobiliário – participações em shoppings e galpões logísticos, por exemplo.
“Esse investidor vai fazer parte disso e, com os juros baixos, os fundos estão sendo muito procurados, porque o setor imobiliário está muito quente”, conta Bernardes. Ao contrário das ações, nessa modalidade, qualquer tipo de lucro com a venda é tributado em 20%.
Porém, os dividendos pagos a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Uma exigência para esse tipo de pagamento é que os fundos imobiliários sejam negociados na Bolsa de Valores. Marco Harbich explica que os dividendos, nesse caso, podem ser comparados a um aluguel e estão isentos de IR.
O estrategista explica que um ponto positivo desse ativo é que você pode comprar uma cota, o que o torna acessível, porque o investimento inicial pode ser bem baixo. “É claro que tudo que o investidor receber de rentabilidade é proporcional ao número de cotas que ele tem. As cotas são tributadas, mas os dividendos, não.”
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