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Correção
O texto original desta reportagem afirmava que, para se chegar à base de cálculo do IRPFM, seriam deduzidos, entre outros, "rendimentos de títulos e valores mobiliários (exceto ações)". O correto é afirmar que serão deduzidos "rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias". O texto já foi corrigido.
Corrigido em 26/03/2025 às 07:29