O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende cobrar mais imposto das pessoas de alta renda. O objetivo é compensar a perda de arrecadação com a isenção proposta para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
A taxação adicional busca garantir que contribuintes mais ricos paguem um "mínimo" de imposto – e esse mínimo pode variar de pouco mais de 0% até 10% da renda anual. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 141 mil pessoas serão afetadas, o equivalente a 0,06% da população.
Uma das medidas será a tributação, na fonte, de lucros e dividendos distribuídos por empresas. Mas não apenas.
Confira a seguir como vai funcionar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), apelidado de taxação dos ricos ou super-ricos, e saiba quem será tributado.
Vale ressaltar que a proposta de reforma do Imposto de Renda ainda será analisada pelo Congresso e pode sofrer alterações. O governo quer que ela seja aprovada ainda neste ano, para entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2026.
1. Como calcular a renda anual
O primeiro passo para saber se você é "rico" o suficiente para ser enquadrado no "imposto mínimo" – isto é, para estar sujeito ao IRPFM – é calcular sua renda anual. Nessa etapa, entram na conta praticamente todos os rendimentos, incluindo aqueles que são tributados de forma exclusiva ou definitiva, isentos e sujeitos a alíquota zero ou reduzida.
Devem ser contabilizados:
- salários e outros rendimentos do trabalho;
- dividendos de empresas;
- aluguéis de imóveis;
- rendimentos de aplicações financeiras isentas, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs; e
- outros rendimentos tributáveis e não tributáveis.
Mas há exceções. Segundo o projeto de lei que o governo encaminhou ao Congresso, três tipos de rendimento não entram no cálculo da renda anual para enquadramento no "Imposto de Renda mínimo". São eles:
- ganhos de capital (exceto decorrentes de operações na bolsa ou mercado de balcão organizado sujeitas à tributação pelo ganho líquido no Brasil);
- rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte; e
- herança ou doação recebida como adiantamento da legítima.
2. A renda anual passou de R$ 600 mil?
Se o cálculo da renda anual (feito conforme o passo 1) resultou em no máximo R$ 600 mil (e nem um centavo a mais), você não estará sujeito ao Imposto de Renda mínimo e, portanto, não precisará pagar mais do que já paga. Caso supere R$ 600 mil, estará sujeito ao IRPFM e poderá sofrer tributação adicional – mas não necessariamente.
A tributação, caso ocorra, é crescente e varia conforme a renda apurada, feitas algumas deduções. Por causa dessas deduções, a base de cálculo (valor sobre o qual vai incidir o IR mínimo, conforme descrito no passo 3, a seguir) não é necessariamente igual à renda anual calculada no passo 1.
3. Como calcular a alíquota do Imposto de Renda mínimo
Como relatado anteriormente, boa parte dos rendimentos anuais entra na conta de enquadramento, que revela se você estará ou não sujeito ao imposto mínimo. Porém, nem todos farão parte da base de cálculo do tributo, isto é, a renda que será submetida à tributação.
Segundo o projeto de lei preparado pelo governo, a base de cálculo será a renda anual do contribuinte (conforme calculada no passo 1), exceto:
- rendimentos de poupança;
- valores recebidos como indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais (exceto lucro cessante);
- rendimentos de aposentadoria e pensão por moléstia grave; e
- rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias.
A alíquota do imposto mínimo começa em menos de 1%, para base de cálculo pouco acima de R$ 600 mil, e aumenta gradualmente até atingir o máximo de 10% para valores a partir de R$ 1,2 milhão ao ano. Pelas regras descritas no projeto de lei, é possível que um contribuinte inicialmente esteja sujeito ao IRPFM (conforme apuração descrita no passo 1) mas, feitas as deduções, sua base de cálculo caia abaixo de R$ 600 mil. Nesse caso, o imposto será zero.
A fórmula da alíquota é: (Base de cálculo / 60.000) - 10. Exemplo: se a base de cálculo for de R$ 630 mil, deve-se primeiro dividir esse valor por 60.000, e depois subtrair 10. O resultado é 0,5. A alíquota do imposto mínimo, nesse caso, será de 0,5% – o equivalente a R$ 3.150.
Confira exemplos de alíquotas do Imposto de Renda mínimo:
- Renda anual (base de cálculo) de R$ 600 mil - Alíquota de 0%
- R$ 630 mil - Alíquota de 0,5% (R$ 3.150)
- R$ 650 mil - 0,83% (R$ 5.417)
- R$ 700 mil - 1,67% (R$ 11.667)
- R$ 800 mil - 3,33% (R$ 26.667)
- R$ 900 mil - 5% (R$ 45 mil)
- R$ 1 milhão - 6,67% (R$ 66.667)
- R$ 1,1 milhão - 8,33% (R$ 91.667)
- R$ 1,2 milhão - 10% (R$ 120 mil)
- R$ 2 milhões - 10% (R$ 200 mil)
- R$ 5 milhões - 10% (R$ 500 mil)
4. Já pago Imposto de Renda. Terei de pagar a mais?
Depende. O fato de estar enquadrado no Imposto de Renda mínimo não significa, necessariamente, que você terá de pagar mais do que já paga em IR.
A cada ano, na declaração anual, haverá um encontro de contas. A Receita Federal vai considerar o Imposto de Renda que você pagou no exercício anterior e compará-lo com o valor referente ao imposto mínimo.
Digamos que, pela fórmula descrita no passo 3, você teve renda total de R$ 900 mil. A alíquota do IR mínimo será de 5%, o equivalente a R$ 45 mil. Se durante o ano você recolheu um total de R$ 30 mil em Imposto de Renda, precisará pagar mais R$ 15 mil, para completar os R$ 45 mil do imposto mínimo. Porém, caso já tenha recolhido R$ 45 mil ou mais, não haverá cobrança adicional.
O objetivo do Imposto de Renda mínimo é aumentar a taxação sobre contribuintes que têm a maior parte da renda oriunda de fontes isentas, em especial dividendos. Quem obtém a maior parte de sua renda do salário, por mais alto que ele seja, dificilmente terá de pagar um complemento. Isso porque o Imposto de Renda que esse contribuinte já paga – retido na fonte todos os meses – tende a ser muito superior ao mínimo que o governo quer exigir.
5. E como será a tributação sobre os dividendos?
Os passos descritos anteriormente se referem à tributação anual da alta renda. Mas também haverá a tributação mensal, na fonte. Ela vai recair sobre lucros e dividendos que a pessoa física receber de empresas.
Se o contribuinte reside no Brasil, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda caso o lucro distribuído a ele por uma empresa passe de R$ 50 mil no mês. Para residentes no exterior, a retenção será de 10% sobre qualquer valor. No ano seguinte, na declaração de ajuste, o tributo retido sobre os dividendos entrará na contabilidade do Imposto de Renda total pago pelo contribuinte.
Além disso, o governo criou uma regra para que a soma da tributação da pessoa jurídica (que distribui dividendos) e da pessoa física (que recebe dividendos) não passe de 34% para empresas não financeiras, 40% para empresas de seguros e capitalização e 45% para instituições financeiras.
Caso a soma ultrapasse esses porcentuais, o contribuinte terá direito a restituição.
Ao apresentar a reforma do IR, o Ministério da Fazenda deu o exemplo de uma companhia não financeira que teve lucro de R$ 100 milhões no ano e pagou R$ 29 milhões em IRPJ e CSLL, o que equivale a uma alíquota efetiva de 29%. Essa mesma empresa pagou dividendos de R$ 1 milhão por acionista. Esse dividendo será submetido a uma alíquota mínima efetiva de 8%.
No encontro de contas, o governo vai somar a alíquota efetiva da empresa (29%) com a do acionista (8%), resultando em 37%. Como esse porcentual supera o máximo de 34%, haverá uma devolução correspondente a 3%. Assim, a alíquota sobre o dividendo do acionista será reduzida de 8% para 5%.
CNJ é implacável com juízes de direita e tolerante com irregularidades do Judiciário
De ADO a TV Justiça: novíssimo guia para estrangeiros entenderem o STF
Após ajudar na vitória de Trump, Musk aposta fichas em eleição para juiz
Em favor de estados, Alcolumbre apoiou pautas que pioram situação das contas do país