O prazo para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano-base 2020, foi prorrogado para o dia 31 de maio por decisão da própria Receita Federal, e pode ser estendido até 31 de julho, conforme projeto de lei aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados e que só depende da sanção presidencial.
Com as medidas emergenciais adotadas no ano passado para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, alguns rendimentos demandam mais atenção por parte do contribuinte. É o caso de quem recebeu o auxílio emergencial, teve redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho ou fez o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Confira abaixo o que fazer em cada um dos casos, de acordo com a Receita Federal:
Auxílio emergencial
Quem recebeu o auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em 2020 em valor total superior a R$ 22.847,76 não apenas terá de declarar o benefício à Receita, como precisará devolver o valor.
O benefício deve ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, com o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania.
Para fazer a devolução do dinheiro, no próprio programa de ajuste anual do IR é possível gerar um Darf com o código 5930 (“Devolução do auxílio emergencial”). O procedimento também deve ser feito caso um dependente tenha recebido o benefício.
Quem recebeu o valor indevidamente mas já o devolveu em 2020 não precisa pagar a Darf, mas é obrigado a declarar o IR. Para quem o auxílio foi a única fonte de renda em 2020, a declaração do IR não é necessária.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e ajuda compensatória
Cerca de 20,1 milhões de empregados com registro em carteira tiveram redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato por alguns meses em 2020 por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Durante o período, o trabalhador recebeu o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), equivalente a um porcentual do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido, e eventualmente uma ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador para compensar a redução dos vencimentos.
De acordo com a Receita, a parcela correspondente ao BEm deve ser declarada na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. No campo fonte pagadora, deve ser informado do CNPJ da Receita Federal: 00.394.460/0572-59.
O informe de rendimentos do BEm pode ser consultado no Portal do Empregado do Ministério da Economia e no aplicativo para smartphone Carteira de Trabalho Digital, ou com o empregador.
A ajuda compensatória tem de ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”). Recomenda-se identificar a natureza do valor com a expressão “ajuda compensatória” na descrição do rendimento.
Saque emergencial do FGTS
Também em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo federal liberou, por meio de medida provisória, o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre junho e dezembro no ano passado.
O valor sacado é isento e, portanto, não altera a base de cálculo do IR. Ainda assim, deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Outras novidades na declaração do IRPF 2021
A Receita liberou no fim de março o acesso à declaração pré-preenchida do IR para todos os contribuintes com cadastro na plataforma gov.br, mesmo aqueles que não têm certificado digital. Com o serviço, o declarante já começa a preencher a declaração já com campos preenchidos com informações recebidas pelo Fisco de diversas fontes pagadoras e instituições públicas. A novidade está disponível por meio do Portal e-CAC.
Entre outras mudanças para 2021 estão as opções de criptoativos na ficha “Bens e direitos”, a possibilidade de receber a restituição em contas pagamento, como de fintechs, e de informar e-mail e número de telefone celular para receber mensagens da Receita Federal.
Prazo pode ser prorrogado mais uma vez
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) projeto de lei que prorroga para até 31 de julho o período para entrega da declaração do IRPF 2021, ano-base 2020. O texto, que já havia passado pelo Senado, depende apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para entrar em vigor.
O projeto não altera o cronograma de restituição. Os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio.
Na segunda-feira (12), a Receita já havia adiado o prazo final de entrega da declaração de 30 de abril para o dia 31 de maio. A prorrogação foi anunciada como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, como aconteceu em 2020.
Já aprovado no Senado, tramita na Câmara outro projeto de lei que prevê a inclusão de profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e educação na lista de prioridades para restituição do IR. Caso entre em vigor, o texto também prioriza contribuintes que perderam o emprego durante a pandemia ou que tenham sido afastados do trabalho para tratamento de sequelas provocadas pela Covid-19.
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast