Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista coletiva em Brasília: “prejuízo” com subvenções estaduais sobre custeio deve chegar a R$ 200 bilhões em 2023| Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
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A cobrança de impostos federais de empresas beneficiadas por subvenções estaduais é a nova aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para elevar a arrecadação da União. Mas, assim como a tributação de offshores e fundos exclusivos, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, a medida depende do Legislativo para prosperar, o que tem exigido novo esforço do governo na negociação com parlamentares.

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Subvenções são auxílios econômicos concedidos por estados por meio de benefícios tributários, via Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a finalidade de custear parcialmente atividades de interesse público exercidas por empresas privadas.

A Lei 12.973/2014 estabelece que essas desonerações não entram no cálculo do lucro real e, por isso, não estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), recolhidos pela União. Como contrapartida, o incentivo deveria ser revertido em investimentos, ou seja, na expansão do negócio, abertura de postos de trabalho ou criação de nova atividade econômica, por exemplo.

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Mas uma alteração introduzida pela Lei Complementar 160/2017 passou a permitir que subvenções utilizadas por uma empresa para fins de custeio – ou seja, para a simples manutenção de suas operações – também sejam abatidos do cálculo da tributação federal.

A partir da nova lei, tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a dar ganho de causa, em recursos da Fazenda, a contribuintes que tiveram subvenções sem a contrapartida de investimentos. “Essa é uma das razões pelas quais a arrecadação do governo federal vem sofrendo um enorme prejuízo”, afirmou Haddad em entrevista coletiva na segunda-feira (30).

Segundo ele, a mudança na lei gerou uma frustração de arrecadação que saiu de R$ 37 bilhões em 2017 e chegou a R$ 149 bilhões em 2022. A estimativa para 2023, ainda de acordo com o ministro, é que o prejuízo em razão do dispositivo chegue a R$ 200 bilhões.

Em abril, o titular da Fazenda já havia criticado o mecanismo, que classificou como uma “distorção” no sistema tributário brasileiro que precisa ser corrigida.

“Como uma decisão de um governador no que diz respeito ao ICMS pode afetar a base tributária federal? Já é certa anomalia”, disse à época. “Mas vamos dizer que queiramos continuar subvencionando, em parceria com decisões estaduais, investimentos. A expansão disso para custeio é uma coisa completamente inaceitável”, acrescentou.

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Governo já editou medida provisória e enviou projeto de lei sobre subvenções

No dia 30 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória (MP)  1.185, que revoga a possibilidade de abatimento de IRPJ e CSLL nas subvenções de ICMS para custeio. Já as subvenções para investimento deixam de ser deduzidas da tributação da União e passam a gerar crédito tributário para as empresas junto à Receita Federal.

A MP tem prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período para ser convertida em lei, mas até agora não teve nem sequer comissão instalada no Congresso para sua análise. Apesar disso, recebeu 98 emendas de deputados e senadores, a maioria buscando desidratar o texto.

Desde o início do ano, um impasse entre os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), dificulta a tramitação de medidas do Executivo no Congresso.

Enquanto Pacheco recorre ao procedimento constitucional, pelo qual MPs são apreciadas inicialmente por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, Lira defende a supressão do colegiado especial, adotada excepcionalmente durante a pandemia de Covid-19, o que faria com que as propostas fossem sempre analisadas inicialmente pela Câmara.

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Na semana passada, como alternativa, o governo encaminhou à Câmara projeto de lei em regime de urgência com teor semelhante (PL 5.129/2023), embora Haddad já tenha sinalizado a Lira a preferência pelo andamento da MP.

Há uma diferença importante entre as duas matérias: enquanto a MP, caso convertida em lei, produz efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, o PL, se aprovado, passa a vigorar apenas em 1.º de abril. No primeiro cenário, a Fazenda estima um potencial de arrecadação adicional de R$ 35,3 bilhões no próximo ano, enquanto a via alternativa renderia R$ 26,3 bilhões.

Embora incerta, a potencial arrecadação com a conversão da MP em lei está prevista na proposta de Orçamento de 2024 e é a principal aposta da equipe econômica para cumprir o objetivo de Haddad de zerar o déficit primário no ano que vem.

Depois de Lula sinalizar um descompromisso com a meta fiscal ao colocá-la em xeque na semana passada, o ministro e o próprio presidente intensificaram tratativas com parlamentares para negociar a aprovação da proposta.

Analistas econômicos, no entanto, consideram superestimadas as projeções do governo. A Instituição Fiscal Independente (IFI), calcula que a medida renderia apenas R$ 3,5 bilhões no ano que vem, ou 10% do estimado. “A principal razão para uma estimativa conservadora reside na elevada possibilidade de ocorrência de litígios judiciais sobre as matérias”, diz relatório da instituição, assinada por Alexandre Andrade e Marcus Pestana.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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