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PSOL quer aproveitar reforma tributária para criar Imposto sobre Grandes Fortunas
Deputado Ivan Valente (PSOL-SP) durante entrevista coletiva de apresentação do relatório do PLP 108/2024, que regualmenta o Comitê Gestor do IBS.| Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados vai aproveitar a discussão de uma das propostas de regulamentação da reforma tributária para apresentar uma emenda visando instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

A decisão foi anunciada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), um dos integrantes do grupo de trabalho que analisou o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que trata principalmente do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços (IBS).

A matéria traz ainda algumas mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de competência estadual, e no Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios. Segundo o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a proposta deve ser votada na Câmara em agosto, após o fim do recesso parlamentar.

No relatório final apresentado com um substitutivo, os parlamentares incluíram um parágrafo que estabelece que a transferência de grandes patrimônios será tributada pela alíquota máxima do ITCMD. Conforme a redação, a definição de “grande patrimônio” será feita por lei específica dos estados ou Distrito Federal. A alíquota máxima do ITCMD é fixada pelo Senado Federal e desde 1992 está em 8%, mas há estudos para elevá-la a até 21%.

“Como nós abrimos a brecha para o patrimônio, quero dizer que na Constituição Federal do Brasil, aprovada em 1988, é constitucional cobrar um Imposto sobre Grandes Fortunas. Está lá”, destacou o deputado do PSOL durante a entrevista coletiva de apresentação do relatório, no início do mês.

“Não está no relatório, mas já avisei que nós vamos entrar com uma emenda de plenário”, prosseguiu. “Nós não precisamos esperar [a reforma do imposto de] renda depois para discutir uma questão que, como a reforma tributária, está no fundo da gaveta. Só que nós estamos tirando a reforma tributária do fundo da gaveta, então a hora é agora”, afirmou.

A ideia, segundo ele, é levantar o debate sobre o IGF “pelo menos para a sociedade”. “Não sei se nós vamos conseguir as assinaturas e nem se nós temos correlação de forças para passar, mas o nosso partido vai apresentar [a emenda]”, assegurou.

A criação de um tributo sobre patrimônios vultosos está, de fato, prevista na Constituição, no artigo 153. Diz o inciso VII que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.

Julgamento no STF foi suspenso com um voto favorável ao novo imposto

Em 2019, o mesmo PSOL protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), na qual alega que o IGF é uma aplicação dos objetivos fundamentais da República de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. 

A ação recebeu voto favorável do então ministro Marco Aurélio Mello, mas o julgamento, iniciado em 2021, foi suspenso por um pedido de destaque de Gilmar Mendes. 

Desde 1989, constam da base da Câmara dos Deputados 78 propostas de instituição do IGF, enquanto outras 21 estão paradas no Senado.

A ideia de taxar super-ricos também tem ressonância no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem atuado como porta-voz internacional de um modelo global de taxação de bilionários.

Imposto sobre Grandes Fortunas pode estimular saída de capital

Estudo intitulado “Vale a pena instituir o IGF?”, do Núcleo de Tributação do Insper, aponta efeitos negativos do tributo, como “práticas de subdeclaração de bens e direitos, realocação de ativos e retirada de recursos em direção a paraísos fiscais pelos contribuintes”. Apesar disso, o mesmo trabalho menciona a Suécia como um caso em que houve “melhorias em termos de bem-estar e metas redistributivas”. 

“Cabe ressaltar que esta pesquisa não tem a pretensão de ser conclusiva a respeito do tema e, muito menos, prescrever ou desaconselhar a introdução de um IGF pelo país”, diz trecho do material. “Quaisquer sinalizações a favor ou contra um IGF necessariamente deveriam considerar os demais tributos incidentes sobre a renda e patrimônio no país e seus índices de progressividade.” 

Para a tributarista Bianca Xavier, da FGV Direito Rio, a ideia de se tributar grandes fortunas pode afugentar capital do país. “Há exemplos de países que fizeram isso, mas não adianta apenas copiar um modelo, porque os países são diferentes”, diz.  

Ela lembra que, após a reforma do sistema de impostos sobre consumo, há intenção do governo de alterar a tributação sobre renda e sobre a folha de pagamento. “Hoje se tributa muito o consumo e pouco a renda. Se a gente fizer uma reforma do imposto de renda de forma inteligente, nem precisaria do imposto sobre grandes fortunas”, avalia.

 

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