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Simples?

Inconsistência de dados é principal problema para cadastro do emprego doméstico

 | Henry Milleo/Gazeta do Povo
(Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

A uma semana para o fim do prazo do cadastramento do Simples Doméstico, os empregadores enfrentam dificuldades com o eSocial, sistema da Receita Federal (RF) para a geração da guia única de recolhimento do INSS e do FGTS, que a partir de outubro será obrigatório.

O cadastro, que estava programado para terminar no dia 31 deste mês, foi prorrogado e poderá ser feito até 6 de novembro.

De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis em Curitiba (Fenacon), uma das principais dores de cabeça dos contratantes é a inconsistência de dados na hora do preenchimento no site

O presidente da Fenacon, Mario Berti, conta que os possíveis problemas que podem surgir são indicados pelo site, o que facilita as correções por parte do empregado.

Entre elas, a mais comum está no CPF do trabalhador. Quando o nome que consta no documento é o de casado, mas o da Carteira de Trabalho é o de solteiro, é o funcionário quem deve resolver o problema em uma agência da Receita.

Por causa da exigência do Cadastro de Pessoa Física, porém, empregados de outros países não poderão ser cadastrados pelo Simples Doméstico. “A necessidade do CPF trouxe uma problema sem solução para quem tem empregados estrangeiros, que por enquanto não poderão ter os valores recolhidos” alerta o diretor do aplicativo de gerenciamento Hora do Lar, Adriano Marques.

Nestes caso, Marques afirma que cabe ao contratante não fazer o cadastro e aguardar um parecer da Receita Federal.

Cuidados

Pelas novas datas impostas pelo Governo, as contribuições previstas devem ser pagas no dia 7 de cada mês. Quando as datas caírem em feriados e fins de semana, as taxas deve ser antecipadas. A declaração depois do prazo pode acarretar em multas diárias de 0,33% e de até 20% sobre o valor devido.

Conforme as novas regras, os patrões deverão recolher de 8% a 11% do INSS, dependendo do salário pago – taxas estas que podem ser descontadas da folha de pagamento –; 8% em FGTS; 3,2% em rescisão contratual; e possíveis horas extras e adicional noturno. Todos os valores entrarão como base de cálculo para a declaração, que deve ser feita todos os meses.

Além das taxas, Marques ressalta que os contratantes devem estar atentos para a adoção de livros ponto para o controle da carga horária, que deve ser de no mínimo 8 horas diárias. “As horas trabalhadas refletem no salário do empregado. Assim como horas extras exigem pagamentos maiores ao fim do mês, atrasos e faltas podem ser descontados dos vencimentos”, diz ele.

Quando há acordos entre as duas partes para que o trabalhador tenha um periodo menor de intervalo, por exemplo, o presidente da Fenacon aconselha que os patrões façam um contrato para evitar problemas futuros. “Mesmo que haja uma relação muito próxima entre o contratante e o contratado, é importante deixar tudo por escrito, inclusive as datas das férias. Para isso, não é preciso um advogado ou ser autenticado em cartório”, acrescenta.

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