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Comércio eletrônico

Indústria e comércio vão ao STF contra isenção de imposto na compra de importados

Compras de até US$ 50 em sites enquadrados no Remessa Conforme são isentas de Imposto de Importação. Indústria e comércio querem que elas sejam taxadas. (Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo)

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do Imposto de Importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.

O recurso acontece no momento em que o governo federal cogita taxar compras on-line inferiores a US$ 50 como forma de compensar a desoneração da folha de pagamentos. Hoje essas operações são isentas do Imposto de Importação, federal, no caso de empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme. O ICMS, estadual, já é cobrado.

Um estudo divulgado nesta semana pela Fiemg, representante da indústria de Minas Gerais, sugere que a tributação dessas compras poderia garantir até R$ 19,1 bilhões aos cofres federais.

As entidades vão embasar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com a alegação de violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento.

O argumento é de que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais, sujeitas à carga tributária. O resultado, dizem as entidades, é que a desoneração impacta negativamente o crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.

Para as confederações, as leis que regulam este tema são das décadas de 1980 e 1990, quando não o comércio eletrônico não tinha as proporções atuais e os impactos na economia eram menores.

Conforme as entidades, entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões. O volume representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

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