Ouça este conteúdo
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a chamada "lei de igualdade salarial entre homens e mulheres".
Regulamentada por decreto em novembro do ano passado, a lei atinge empresas com mais de 100 funcionários, determinando a equiparação de salários entre os gêneros para uma mesma função, sob pena de multa.
Conforme a regulamentação, as empresas deverão fornecer informações sobre suas políticas internas de igualdade por meio do portal Emprega Brasil. Com base nas informações e nos dados encaminhados mensalmente por meio do sistema eSocial, o governo vai elaborar um "relatório de transparência salarial" que deverá ser divulgado amplamente no site ou canais institucionais de cada organização até o dia 31 de março.
Na ação protocolada junto ao STF, as entidades pedem a suspensão de trechos da lei que desconsideram "hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade". O argumento é de que os relatórios não são capazes de demonstrar todos os critérios remuneratórios que possam justificar eventuais diferenças salariais.
Por isso, o apelo principal ao Supremo é para que não sejam validadas penalidades administrativas às empresas antes de prazo estabelecido para o direito de defesa. O propósito das entidades é garantir que qualquer eventual penalidade por dano moral "somente seja cumulável se [estiver] presente situação de discriminação em sentido estrito (exigindo-se dolo), sem que a essa hipótese se equipare a mera existência objetiva de uma diferença salarial, em consonância com o princípio da segurança jurídica".
As confederações garantem serem defensoras da "isonomia material entre homens e mulheres", que é "um objetivo constitucional inequívoco", "Isso não significa, no entanto, que os meios pelos quais se almeja alcançar a referida isonomia estejam indenes de controle judicial, especialmente quando seus mecanismos e procedimentos violam e ferem princípios caros da Carta [Constituição]", diz a ação protocolada no STF.
Outro ponto questionado na ação é a privacidade de dados dos funcionários e das estratégias empresariais. As entidades pedem que os relatórios "não contenham (sequer em tese) valores absolutos de salários ou de salários médios (ou pela mediana)", que poderiam resultar "na divulgação de dados pessoais ou de estratégias e segredos de negócio".