Precauções
Os empregadores devem observar a lei para evitar problemas com trabalhadores temporários. Veja algumas dicas:
A lei 6.019/74, que regulamenta o trabalho temporário, prevê a contratação de trabalhadores nessa condição apenas em dois casos: quando há um acréscimo extraordinário do serviço, como ocorre no período que antecede as festas de fim de ano, ou para substituição de empregados efetivos que precisam se afastar por motivos legalmente reconhecidos como férias, doença, acidente ou licença maternidade;
A regra determina que o contrato seja feito por intermédio de uma empresa de contratação de mão de obra temporária. Nesse caso, o empregador deve buscar uma empresa idônea, que esteja devidamente regularizada no Ministério do Trabalho;
Os contratos firmados entre o empregador e a empresa devem especificar em qual dos dois casos citados acima o trabalhador se encaixa (acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de empregados efetivos). A empresa contratante é responsável por firmar os contratos com os trabalhadores temporários;
Os temporários têm assegurados os mesmos direitos dos empregados efetivos, com exceção do aviso prévio e da multa do de 40% do FGTS. Cabe ao empregador garantir a esses trabalhadores as mesmas condições de trabalho dos funcionários efetivos, como jornada de trabalho de oito horas diárias, além de adicional noturno, horas extras, vale-transporte e vale alimentação quando necessário;
O contrato temporário tem validade de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses caso haja necessidade. No caso da renovação, a empresa contratante deve formalizar um pedido de prorrogação do contrato junto ao Ministério do Trabalho, com antecedência de 15 dias antes do término do contrato.
Impactada pela crise e pelo fraco desempenho da economia brasileira a indústria vai reduzir em cinco pontos percentuais a contratação de trabalhadores temporários este ano, segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem). Das 155 mil vagas que serão abertas em todo o Brasil, segundo a pesquisa, 25% vão atender a demanda da indústria, que nos últimos anos vinha mantendo uma média de 30% de contratações no mesmo período.
Não totalmente imune aos efeitos da crise, porém mais otimista, o comércio deverá absorver 75% da mão de obra temporária. Para a presidente da Asserttem, Jismália de Oliveira Alves, o comércio reagiu melhor aos estímulos do governo, como a ampliação do crédito e o corte nas taxas de juros.
A pequena reação da indústria, contudo, ainda não foi suficiente para melhorar a expectativa de vendas para este ano. Mesmo assim, Jismália considera bastante positiva a projeção de abertura de novas vagas, que subiu 5,5% em relação ao ano passado, quando foram contratados 147 mil temporários em todo o país. O número de efetivações também será 4,5% maior que em 2011, de acordo com a Asserttem. Ao todo, 23 mil brasileiros devem ser contratatos após do Natal.
Paraná
No Paraná, a chegada do fim de ano deve gerar 10.525 mil vagas temporárias, 1.323 postos a mais que em 2011, segundo a Asserttem. Com esse crescimento, o estado deverá superar os vizinhos Rio Grande do Sul (9.595) e Santa Catarina (7.161) na criação de empregos temporários.
Para o presidente da Federação do Comércio (Fecomércio) no Paraná, Darci Piana, embora 50% menor do que no ano passado, o volume de contratações para 2012 deve variar entre 15 e 18 mil vagas, com 50% de chances de efetivação. Na análise de Piana, comércio e serviços vão demandar trabalhadores temporários na mesma proporção.
A queda na estimativa de contratações reflete a falta de confiança do empresariado paranaense em relação às vendas do segundo semestre. Pesquisa divulgada em agosto pela entidade mostra que o nível de otimismo do comércio caiu de 71%, no segundo semestre de 2011, para 58,27% neste ano. "As vendas reais do comércio no estado são bastante suscetíveis ao nível de otimismo demonstrado pelos empresários", afirma Piana.
A menos de dois meses do início das contratações temporárias, muitas lojas e estabelecimentos de Curitiba afirmam que não vão reduzir as contratações e projetam um volume de vendas superior ao do ano passado. A loja de departamentos Coppel da Rua XV de Novembro, ainda está avaliando quantos trabalhadores temporários serão necessários para ajudar na demanda extra do fim do ano. "Estamos levantando a necessidade de cada loja rede, mas não há dúvidas de que teremos que contratar um número igual ou até superior ao do ano passado, quando recrutamos cerca de 30 temporários", afirma a gerente de recursos humanos da rede Coppel, Márcia Paz. Ela acredita que, embora mais cauteloso, o comércio sempre projeta vender mais quando se trata do período de fim de ano.
CoberturaTST ampliou direitos de grávidas e vítimas de acidente
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a jurisprudência e mudou o entendimento de várias questões relacionadas ao universo das relações trabalhistas. Entre uma série de mudanças, a revisão das súmulas estendeu os direitos a trabalhadoras grávidas com contratos temporários e deu estabilidade de um ano para quem sofre acidente de trabalho durante o contrato temporário. Segundo o advogado Christian Schramm Jorge, as mudanças já estão valendo e devem ser observadas com atenção pelos empregadores, sob o risco de gerar pendências trabalhistas.
Antes, uma trabalhadora temporária que engravidasse durante o período do contrato não tinha assegurados os direitos legais concedidos a uma funcionária efetiva nas mesmas condições. Agora, aquela que engravidar durante o período de vigência do contrato terá direito a estabilidade no emprego. Neste caso, o direito a estabilidade começa no momento da descoberta e se a estende até cinco meses após o parto, no período de licença-maternidade.
O mesmo ocorre com um trabalhador temporário vítima de acidente de trabalho. Se antes não havia garantias legais para esses profissionais, agora ele passa a ter estabilidade de um ano após a recuperação. Para afastamentos superiores a 15 dias, o empregado conta com o auxílio e seguridade do INSS. Assim que for liberado pelo órgão, o trabalhador terá direito a um ano de estabilidade no emprego.
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