O Inova Simples, versão do Simples para startups sancionada na última semana por Jair Bolsonaro (PSL), e a MP da Liberdade Econômica, apresentada nesta terça-feira (30) pelo ministério da Economia, têm um objetivo em comum: reduzir a burocracia e incentivar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica. Segundo os especialistas, o potencial das duas medidas beneficia especialmente aquelas startups em fase inicial.
No caso do Inova Simples, são três os principais pontos nesse sentido: abertura e geração de CNPJ diretamente pela internet, baixa automática em caso de inatividade e liberdade para atuar dentro de instituições de ensino, parques tecnológicos, aceleradoras.
Já na MP, a ideia apresentada é a de remover exigências de licenças ou alvarás para que essas empresas comecem a funcionar, fazer testes e inovar. "Vai facilitar a vida das startups", diz o advogado Arthur Braga Nascimento, coordenador do escritório de advocacia BNZ Innovation, especializado em startups e inovação.
Segundo a MP, o cidadão poderá "implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, e se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica".
Em outras palavras, enquanto estiver durante as fases de testes ou de implementação - por exemplo, na fase de desenvolvimento de produto ou serviço - não poderá enfrentar qualquer tipo de burocracia. As exceções nas quais o governo poderia fazer exigências são para "hipóteses de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública."
A elaboração da MP foi feita pela na Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, chefiada por Paulo Uebel. Outra proposta foi apresentada posteriormente por um grupo de trabalho sob a coordenação do presidente do BNDES, Joaquim Levy. Mas o texto que avançou foi o que veio de dentro da pasta.
Braga Nascimento destaca que, com as medidas, o processo de inovação nas startups fica facilitado. "Vai agilizar o lançamento de novos produtos e serviços. Com a imunidade burocrática para a inovação, abre-se mais espaço para novos modelos tecnológicos."
Ele destaca que não somente essas empresas serão beneficiadas. Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais poderão ter melhores condições para crescer.
Ranking da Heritage Foundation mostra que o Brasil é um país majoritariamente sem liberdades econômicas. Entre 180 países, ocupa a 150ª posição. Os maiores problemas estão na saúde fiscal, na integridade do governo e nas liberdades financeira e de investimento.
O benefício do Inova Simples para a inovação
Aprovada pelo Congresso em março e sancionada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o Inova Simples tem como foco o estímulo a startups desde a formalização até a consolidação dos empreendimentos e é bem avaliada por representante do setor.
Para o presidente da Associação Brasileira de Startups, Amure Pinho, o regime especial traz avanços voltados às empresas em estágio inicial, o que considera positivo. “O projeto foi bem pensado, não é um megaprojeto, daqueles que tentam criar um superambiente para tudo. Ele é realmente para quem está começando, para uma fase de prototipação”, destaca.
Pinho ainda avalia que “esse é o caminho para os próximos anos: tentar criar instrumentos para cada etapa de uma startup. É uma forma inteligente de conseguir as melhores soluções para cada fase e ajudá-la a crescer, trazer emprego, impostos e renda para todo mundo”, conclui.
Das vantagens do regime especial recém-criado, o destaque fica para a desburocratização. A partir da regra federal, fica estabelecido procedimento simplificado e automático para a abertura e o fechamento da empresa Inova Simples.
O trâmite será online, por meio de formulário próprio no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro de Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Na leitura de Pinho, “a iniciativa do Inova Simples diminui o trabalho, o risco desse empreendedor em criar uma empresa e começar a operar". A perspectiva é de que o processo de abertura seja parecido com a formalização do Microempreendedor Individual, com obtenção eletrônica do CNPJ, feita de modo imediato.
Outra flexibilização está relacionada com a natureza do endereço fiscal. Fica liberada a operação da empresa em instituição de ensino, coworkings, incubadora, aceleradora, “ou seja, você não precisa mais alugar um espaço ou procurar um endereço fiscal só para ter o CNPJ”, comemora o presidente da Associação Brasileira das Startups, ao elencar a redução nos entraves para o setor.
Avaliação semelhante faz Braga Nascimento, do BNZ Innovation; O entendimento é de que a lei traz ganhos em agilidade e corte de custos, que seriam “muito altos considerando que você nem sabe se [a startup] vai dar certo ou não”.
O outro lado da moeda
Apesar dos ganhos com a desburocratização, o advogado ressalta – entretanto – que ela pode esconder armadilhas. Segundo Arthur Braga Nascimento, há risco de que tanta simplificação renda dores de cabeça futuras aos empreendedores.
“O formato é muito básico e não prevê nada relacionado à governança corporativa, necessária para conversar com investidores, para dar conforto aos sócios que estão no projeto”, pondera.
Para o especialista, diversas questões ficam em aberto, como a forma de exclusão de sócios, regras de sigilo e confidencialidade, definições que podem ser exigidas pelos investidores e que, se inexistentes, podem prejudicar a evolução do empreendimento.
Outra preocupação é com a suposta falta de mecanismos de controle. O texto sancionado do Inova Simples é claro ao mencionar que “para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, configuram startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, configuram startups de natureza disruptiva”. Independentemente dessa especificação, expressa na regra federal, o advogado acredita que pode haver quem se aproveite das facilidades de abertura e as utilize, mesmo sem caber no enquadramento.
O Inova Simples minimiza a burocracia, mas de saída coloca um freio para as startups, com limitadores na comercialização experimental de produtos ou serviços. O teto indicado no texto da lei é o mesmo fixado para o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil anuais.
Segundo o presidente da ABStartup, o balizador demonstra com clareza que a lei pretende incentivar negócios iniciais, afinal “se você pensar numa startup que já está validada, aprimorando a sua solução isso é muito baixo. Uma startup que já está em uma fase de procurar uma aceleradora, um investidor-anjo, ela está faturando acima de R$ 20 mil por mês, em média, e chegará nesse limite em quatro meses no máximo. A solução é realmente para quem está começando”, reforça.
Empresa Simples de Crédito
A lei que estabelece o Inova Simples formalizou também a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), que ficam autorizadas a fazer operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos para micro e pequenas empresas. Conforme a regra, não é exigido capital mínimo para a abertura, mas a receita bruta anual permitida não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões, sendo proibida a cobrança de encargos ou tarifas.
Na avaliação do governo, a criação dessa modalidade de empresa pode injetar R$ 20 bilhões ao ano em novos recursos para os pequenos negócios do país.
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