As dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não serão mais cobradas na Justiça, de acordo com portaria do Ministério da Previdência Social publicada na quinta-feira (9) no Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
A Previdência Social informou que existem 354.657 dívidas em valor inferior a R$ 10 mil com o INSS, e que somam R$ 1 bilhão.
A cobrança das dívidas de até R$ 10 mil será administrativa, ou seja, feita por meio de carta enviada pela Procuradoria Federal ao devedor. Caso a dívida não seja paga, o devedor terá o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficará impedido de fazer empréstimo em instituições federais.
Equiparação
A assessoria do ministério da Previdência justificou, segundo a Agência Brasil, que a medida equipara o teto do INSS para cobrança judicial com o que já vinha sendo praticado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a assessoria, a determinação contribuirá para reduzir custos e aliviar os tribunais das ações de pequenos valores, além de liberar os procuradores federais para atuarem em causas de maior impacto financeiro.