Neste período de demissões em massa, reflexo da crise econômica internacional, uma nova regra estabelecida pelo governo federal vai mexer no bolso do trabalhador que for demitido. Se receber o aviso prévio indenizado, terá de recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota varia de acordo com o salário e é limitada a R$ 334,29. Essa cobrança não era feita desde 1999 e passou a valer desde o último dia 13 de janeiro, com a publicação de um decreto presidencial.
A mudança só se aplica aos casos em que o patrão demitir o funcionário, sem justa causa, e optar por pagar o aviso prévio indenizado. Nos casos em que o empregado cumprir o aviso prévio de 30 dias, nada muda, pois a cobrança já era feita.
A advogada trabalhista Bárbara Oldakoski explica que, apesar de perder um pouco em termos de valores, a nova regra, de certa maneira, beneficia o trabalhador, pois a contribuição contará em termos de tempo de serviço para a aposentadoria. "Se fosse pagar esse mês como autônomo ou facultativo, a alíquota de contribuição seria maior", explica Bárbara.
Já as empresas só veem desvantagens na mudança, pois deverão pagar 20% de INSS sobre o valor do aviso prévio indenizado, sem receber qualquer benefício. A Receita Federal informou que se trata de uma "questão técnica" e não de uma medida política relacionada à crise.
A nova regra pode causar uma disputa jurídica, pois a Receita estuda uma cobrança retroativa aos últimos cinco anos. Por outro lado, entidades patronais questionam a validade jurídica da medida, pois há jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contrária à cobrança. "Existem dois lados da moeda", explica o advogado Roland Hassom, professor de Direito Processual do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). "Por um lado não existe cobrança previdenciária sobre indenizações, mas, por outro lado, considerando que o aviso prévio conta como tempo de contribuição, é justo que o desconto no INSS seja feito."
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