Norma do governo que criava exclusividade para bancos no consignado do INSS foi derrubada pelo TRF-1.| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma norma editada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelecia a exclusividade aos bancos pagadores de aposentadorias e pensões para a oferta do crédito consignado aos beneficiários nos três primeiros meses de recebimento do benefício.

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O leilão para a escolha dos bancos que vão pagar os benefícios pelos próximos cinco anos estava previsto para 10h desta terça-feira (22), mas não foi realizado.

O desembargador Flávio Jardim, do TRF do Distrito Federal, acatou o pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições financeiras de médio porte. A entidade alega que a medida resulta em “desequilíbrio concorrencial em relação às demais instituições financeiras autorizadas a oferecer a modalidade”.

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De acordo com as regras atuais, os novos aposentados não podem contratar consignado por 90 dias após a concessão do benefício. É uma maneira de impedir o assédio das instituições antes da reflexão do beneficiário sobre a real necessidade do empréstimo.

No fim do mês passado, o INSS publicou a Instrução Normativa 172, estabelecendo que, a partir de 2025, os bancos pagadores do benefício poderão realizar consignados aos novos aposentados sem respeitar este prazo.

Assim, o banco vencedor do leilão, além de ficar com a folha de pagamento, teria prioridade na oferta do consignado.

As demais instituições que participassem do certame não só não poderiam ofertar consignado nos 90 primeiros dias de pagamento dos benefícios, como também não teriam direito à portabilidade das operações contratadas no período.

Na sentença proferida no sábado (19), o desembargador do TRF alega que a estrutura de proteção fornecida pelo INSS aos novos beneficiários, para impedir o assédio de instituições, ficou comprometida.

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“Sendo assim, creio que a exceção prevista na IN 172 criou o pior de dois mundos: tornou a proteção ao consumidor aparentemente insuficiente e privilegiou apenas uma instituição financeira, em detrimento da livre concorrência”, diz o desembargador. Nesse sentido, ele afirma que “houve sim, ao menos em um juízo preliminar, abuso do poder regulamentar pelo INSS”.

Exclusividade no consignado do INSS é criticada no Congresso

Representantes do setor econômico e legislativo também haviam manifestado preocupação com o impacto da regulamentação sobre o ambiente de negócios no país. A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM) divulgou nota classificando a IN 172 como uma tentativa de monopólio do governo.

“Essa regra foi criada sem competência e sem motivação clara. É um verdadeiro monopólio altamente prejudicial à livre iniciativa e à livre concorrência no setor financeiro”, afirmou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), presidente da FPLM.

“Tal medida traz impactos relevantes aos direitos dos consumidores aposentados, pois estão impedidos de se beneficiarem das menores taxas de juros propiciadas pela livre concorrência, o que é frontalmente ilegal e inconstitucional”, acrescentou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão que derrubou a norma, apurou o Valor Econômico. O Executivo alega que a permissão para que somente o banco vencedor do lote do leilão ofereça consignado nos primeiros 90 dias da concessão do novo benefício foi uma demanda dos próprios aposentados e pensionistas.

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Nos bastidores, a leitura era de que a norma foi uma maneira de aumentar a atratividade do leilão e aumentar os lances por parte dos bancos participantes.

Os bancos estimam que a regra criaria uma reserva de mercado da ordem de R$ 1,8 bilhão, revelou o Estadão/Broadcast, em setembro.

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