O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou, nesta sexta-feira (16), o tão aguardado edital do concurso que vai preencher um total de 1.875 vagas nos cargos de perito médico previdenciário (375) e técnico do seguro social (1.500) em todo país.
Para o cargo de perito médico previdenciário, o candidato deve possuir nível superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A remuneração inicial é de R$ 4.536,53, podendo chegar a R$ 9.070,93, com o acréscimo de R$ 4.230,40 da gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária (GDAPMP) e auxílio alimentação de R$ 304.
Já para técnico do seguro social, o interessado deve ter concluído o nível médio. O salário corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65, acrescido de gratificação de atividade executiva (GAE), no valor de R$ 852,24, gratificação de desempenho da atividade do seguro social (GDASS), que pode chegar a R$ 2.808,00, além do além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00, totalizando R$ 4.496,89.
As jornadas de trabalho para as duas carreiras são de 40 horas semanais.
As inscrições serão realizadas no período entre os dias 19 de dezembro e 11 de janeiro de 2012, exclusivamente pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Os valores das taxas de participação são de R$ 51,70 (técnico) e R$ 61,70 (perito).
As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2012, nos períodos da manhã (perito) e da tarde (técnico).
Atribuições
Perito médico previdenciário - exercer atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral; inspeção de ambientes de trabalho; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.
Técnico do seguro social - proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
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