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O Ministério da Previdência Social anunciou que fará um teste de 90 dias para avaliar a procura e a possibilidade de aumento do valor que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber antecipadamente.
Segundo a pasta, “aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS poderão antecipar R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer taxa", através do cartão MEU INSS Vale+.
O cartão é uma nova etapa do programa Meu INSS+, criado no ano passado. O valor antecipado será descontado diretamente na folha de pagamento. O cartão não permitirá saques e não poderá ser usado para pagamento de apostas.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, “o objetivo é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem comprometer a renda dos aposentados por muito tempo".
"Clube de vantagens"
Segundo o governo, o programa Meu INSS+ funciona como um “clube de vantagens” do beneficiário.
“Ele está disponível de forma virtual no site do instituto para facilitar a vida do aposentado na hora de apresentar um comprovante de vínculo com o INSS. Isso porque além de dar descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros, o serviço permite o acesso à confirmação de dados, sem precisar imprimir comprovante”, disse a pasta em comunicado, na semana passada.
Regras
De acordo com as regras divulgadas pelo Ministério, os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
- A antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;
- E, mediante a utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.
“O adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, explicou a pasta.
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