Em linhas gerais, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operação de drones vai dividir as aeronaves em três categorias, conforme o peso.
A proposta da agência, apresentada em setembro de 2015 e colocada em audiência pública, divide os aparelhos entre aqueles com até 25 quilos, de 25 a 150, e com mais de 150 quilos. Na prática, drones maiores terão mais restrições e exigências para voar.
“A ideia é ajustar o rigor da regra à complexidade e ao risco da operação desejada. Para alguns tipos de operação, será necessário licença de habilitação do piloto, por exemplo. Para outras, a Anac propõe uma flexibilização, para não impor um rigor muito excessivo ao setor. Até porque o principal foco da regulamentação é viabilizar as operações comerciais”, diz o gerente técnico de processos normativos da Anac, Roberto Honorato.
As operações comerciais também seguirão tendo de ser autorizadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), conforme instrução do órgão publicada no fim de 2015.
Para solicitar a autorização dos voos, a empresa interessada precisa apresentar a documentação validada pela Anac. “O nosso objetivo principal é manter a segurança do espaço aéreo brasileiro”, diz o controlador de tráfego aéreo do Decea e membro do comitê sobre drones Giuseppe Maset Neto.