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Investidores usam "laranjas" na oferta da BM&F

A expectativa da forte procura por ações da Bolsa de Mercadorias e Futuros, em função do sucesso do lançamento dos papéis da Bovespa um mês atrás, está fazendo alguns pequenos investidores "darem seu jeitinho" para driblar o limite que será imposto para a compra de ações.

Diante da fixação de uma quantia máxima para a reserva dos papéis a um preço inicial - e da aposta de que ele suba no primeiro dia de negociações - investidores recorrem a CPFs de amigos e conhecidos para fazer mais reservas. Em sua estréia no mercado de São Paulo, as ações da Bovespa chegaram a disparar mais de 50% . Embora as ofertas de BM&F e Bovespa sejam distintas e analistas insistam em destacar os riscos , a prática vem sendo amplamente adotada.

Segundo as regras do lançamento das ações, cada investidor interessado deverá informar, até esta terça-feira, a quantia, em dinheiro, que deseja comprar. O limite fica entre R$ 5 mil e R$ 300 mil para investidores de varejo mas, se a procura for maior que a oferta, deverá haver um rateio.

- O problema é que ninguém acredita que poderá reservar mais de R$ 10 mil. A procura deverá ser muito maior que no caso da Bovespa. Eu acho que irá investir todo mundo que aplicou na Bovespa e ganhou e mais aqueles que ficaram com dor de cotovelo - disse um investidor a O Globo Online, que não quis se indentificar, e já inscreveu o CPF da mãe no sistema de home broker que utiliza, para garantir a compra de mais papéis.

Sem citar especificamente o lançamento das ações da BM&F, José Alexandre Cavalcanti Vasco, superintendente de Proteção e Orientação ao Investidor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), diz que a prática é condenável. Segundo ele, a CVM nunca recebeu uma denúncia deste tipo mas, se recebesse, o acusado seria sujeito a uma investigação, com possíveis penalidades.

- Se essa prática tem o objetivo de dificultar a identificação do verdadeiro investidor ou do operador, e se ela de fato simula uma situação diferente da realidade, pode ter implicações não apenas em relação às normas do mercado de capitais como em relação a outras regras do sistema financeiro nacional - avalia.

Vasco sugere que o investidor busque informações na corretora escolhida para intermediar a compra de ações, leia o prospecto contendo as regras, e procure a CVM caso se sinta lesado em qualquer tipo de situação.

No cadastro do home broker - sistema usado para compra e venda de ações por meio de corretoras, com ordens dadas via internet, os investidores devem informar dados como CPF, endereço, comprovante de residência e de renda. Mas uma fonte de uma grande corretora admite que é difícil identificar os "laranjas".

Um outro investidor, que administra os negócios de um grupo de amigos e também pediu anonimato, chegou a propor que alguns deles arriscassem parte de seus recursos:

- Eu propus que eles investissem seu dinheiro e eu cobriria o risco. Se houvesse perda, eu me responsabilizaria. Se houvesse lucro, eu ficaria com 50% - conta.

Um terceiro investidor, que também não quis ter seu nome divulgado, se lamentava:

- Eu mesmo pensei em fazer um flip (compra e venda no mesmo dia) com o CPF da minha mãe e da minha namorada, visto que o rateio deve ser muito pequeno para cada um. Mas acho que não vai dar tempo de abrir uma conta para elas - diz.

O superintendente geral da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Edson Garcia, admite as dificuldades na fiscalização, mas lembra que as corretoras devem ser rígidas ao aceitar os cadastros e até mesmo recusar a operação de determinados investidores.

- A regra determina que a corretora tenha ficha cadastral e dados dos clientes. Principalmente, após o aperto da legislação, com regras contra a lavagem de dinheiro. O que não dá para comprovar são acordos do tipo: 'você compra e vende para mim; se perder, eu pago, se ganhar, eu fico com o dinheiro' - exemplifica. - Uma coisa é um pai comprar ações com o CPF do filho ou da mulher, como incentivo para que se faça uma carteira familiar, o que é razoável imaginar. Mas se houver uma indústria disso, se uma pessoa sair pegando CPF de amigo, parente, etc, e se for caracterizada uma operação fraudulenta, ela pode ser investigada e punida.

Garcia diz ainda que a prática do uso de laranja é "extremamente condenável, independentemente do risco de quem empresta ou toma emprestado um CPF.

- É um espírito de burla que a gente não quer ver no mercado. Queremos pessoas que tenham por princípio o cumprimento de regras e que operem dentro dos limites. Isso deveria ser, inclusive, apurado do ponto de vista da CVM, da polícia e etc.

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