O contribuinte que investiu em ações ou realizou operações de compra e venda em bolsa de valores, de mercadorias e futuros em 2011, está automaticamente obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2012. Essa obrigatoriedade independe dos valores aplicados ou do lucro eventualmente obtido.
O contribuinte deve ficar atento na hora de incluir essas informações. Isso porque as corretoras informam à Receita Federal o recolhimento na fonte do imposto sobre lucro com ações, o que "denuncia" que o contribuinte teve rendimentos. Deixar de informá-los pode caracterizar omissão de renda, situação responsável por 56% das declarações retidas malha fina no exercício passado.
Ainda que a tributação incida apenas sobre o lucro obtido nas operações de venda de ações cuja soma supere R$ 20 mil por mês, toda a carteira de ações deve ser declarada no campo de Bens e Direitos pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado em 31/12/2012. Ficam dispensadas apenas as ações de uma mesma empresa com custo de aquisição abaixo de R$ 1 mil.
As operações devem ser informadas na ficha de preenchimento, mês a mês, do demonstrativo de Renda Variável do Programa Gerador da Declaração (PGD), indicando lucro líquido ou perda. "Se o total da operação não atingiu esse limite, o contribuinte não precisa preencher a tabela", orienta o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região, Vergílio Concetta.
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, a Receita Federal permite a compensação de perdas incorridas nas operações com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes.
As operações de day trade (quando a mesma ação é comprada e vendida em um mesmo dia), entretanto, só poderão ser compensadas com operações da mesma natureza, realizadas no mesmo mês ou nos meses subsequentes. Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.
O professor de finança do Ibemec Nelson de Sousa lembra que a tributação para o day trade é de 20%. "É uma forma de conter a especulação no mercado acionário e incentivar o investimento em um prazo mais longo", diz.
Ele alerta que, mesmo que o lucro seja de tributação exclusiva na fonte, o contribuinte deve preencher com atenção o demonstrativo, com base nos informes de rendimento das empresas ou fornecido pela corretora.
Como fazer
Além dos investimentos em bolsa, todas as aplicações financeiras devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda
Conta corrente: Declare apenas contas com saldo superior a R$ 140 em 31/12/2011. Contas com saldo negativo acima de R$ 5 mil entram no campo "Dívidas e Ônus Reais";
Poupança: informe os rendimentos da caderneta no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O saldo em 31/12/2011 e no ano anterior, se houver , deve constar na ficha de Bens e Direitos;
Renda Fixa e Tesouro Direto: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 e no ano anterior, se houver , deve constar na ficha de Bens e Direitos;
Título de capitalização: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e os respectivos saldos na ficha de Bens e Direitos, sob o códigop "outras aplicações e investimentos";
Fundos de Investimentos: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 e no ano anterior, se houver , deve constar na ficha de Bens e Direitos;
Renda Fixa e Tesouro Direto: informe os rendimentos no campo de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O saldo em 31/12/2011 e no ano anterior, se houver , deve constar na ficha de Bens e Direitos;
Previdência Privada (VGBL): informe o total das contribuição efetuadas em 2011, sem incluir os rendimentos, no campo Bens e Direitos. Se for o caso, informe o saldo em 31/12/2010 no campo apropriado;