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Capital estrangeiro

IOF atinge contratos celebrados a partir do dia 20

Com o objetivo de impedir que a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2% na entrada de capital estrangeiro destinado a aplicações em títulos e ações seja cobrada sobre contratos celebrados antes do dia 20 deste mês, um novo decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este novo decreto, de número 6.984, estabelece que a taxação incide sobre os contratos de câmbio celebrados a partir de ontem, dia 20.

O novo decreto saiu em edição extraordinária do Diário Oficial da União com data de terça-feira (20) e distribuído nesta quarta-feira (21). O decreto anterior, que impôs a taxação de 2%, tem a data de 19 de outubro foi publicado no Diário Oficial de terça-feira, dia 20, e seu número é o 6.983. O artigo 1º do novo decreto dá outra redação ao artigo 2º do decreto anterior (6.983), que passa a ser a seguinte

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009." E o artigo 2º do novo decreto estabelece que também este entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, na terça-feira (20).

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