O reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Curitiba para o exercício de 2012 será de 6,64%, índice que se refere à inflação medida nos últimos 12 meses de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE. O reajuste é similar ao da maioria das capitais, como Porto Alegre, que também reajusta em 6,64%, e menor que Brasília, que reajusta em 7,39%.

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O contribuinte que pagar o imposto à vista, até o dia 10 de fevereiro, receberá um desconto de 7%. Este desconto é maior que o do ano passado, que foi de 6%. O valor do IPTU também pode ser parcelado em 10 vezes, com parcelas de fevereiro a novembro. Os carnês serão entregues pelo correio a partir do dia 2 de janeiro.

Os talões do IPTU-2012 trazem também o valor correspondente à taxa de coleta do lixo. O valor para os imóveis residenciais e de uso misto será de R$ 196. Para os imóveis não-residenciais o valor é de R$ 336.

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Quem não receber o carnê poderá obter uma segunda via no prédio central da Prefeitura, nas Ruas da Cidadania ou imprimir pela internet, no site da Prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br), menu à esquerda, no link Tributos Municipais.

Curitiba tem 555.844 imóveis cadastrados para receber o carnê entre residenciais, não-residenciais e imóveis vagos. A cidade tem 79 mil imóveis com isenção, seguindo critérios que a legislação municipal estabelece: imóvel residencial, com valor venal abaixo de R$ 35.300, área construída de até 70 metros quadrados e padrão simples de construção.

Também recebem isenção de IPTU o imóvel considerado de valor histórico, que pode ter até 100% de redução da alíquota, e imóveis de aposentados que recebem até 3 salários mínimos que tenham um único imóvel. As áreas declaradas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM), de acordo com lei municipal aprovada em dezembro de 2006, também têm isenção.

A Secretaria Municipal de Finanças alerta os contribuintes em atraso com o IPTU para regularizarem o débito até 30 de dezembro, último dia de expediente bancário em 2011. A partir desta data, o valor passa para a dívida ativa, tendo então incidência de encargos legais, como multa, juros e correção monetária.

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