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Proposta

Impostos sobre lancha, jatinho e dividendos podem entrar na reforma tributária

parlamentares defendem cobrança de IPVA para barcos na reforma tributária
Marina da Glória, no Rio de Janeiro: parlamentares defendem cobrança de IPVA para barcos na reforma tributária. (Foto: Beth Santos/PCRJ)

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Em ano de pandemia e de eleições, a tramitação de alguns projetos se arrastou no Congresso. É o caso da reforma tributária, que tem uma comissão mista para avaliar tanta proposta diferente. Apesar da falta de consenso entre os parlamentares e de clareza das propostas do Executivo, duas propostas de tributação vêm angariando simpatia, principalmente entre a oposição. A cobrança de tributo sobre dividendos e de IPVA sobre barcos e aeronaves está conquistando mais defensores e pode aparecer no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

A Comissão Mista da Reforma Tributária, composta por 25 senadores e 25 deputados, prorrogou os trabalhos até dezembro. A expectativa é de que Ribeiro apresente seu relatório até dia 10. De acordo com a CNN, o deputado estaria disposto a fazer esse aceno à esquerda e incluir os dois temas em seu relatório.

Segundo o "Valor", o relator também estaria propenso a propor a inclusão, na Constituição, de determinação de que a tributação sobre o patrimônio e as heranças seja progressiva, de forma que os mais ricos paguem mais. No caso específico das heranças, há quem veja espaço para aumento no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que hoje tem alíquota máxima de 8%.

No caso do patrimônio, uma das sugestões que podem ser acatadas pelo relator diz respeito justamente à tributação de barcos e aeronaves. Hoje só veículos terrestres pagam IPVA.

A sugestão de incluir a cobrança para veículos aquáticos e aeronaves – como lanchas, iates, helicópteros e jatinhos – já aparece em ao menos cinco propostas de emendas à PEC 45, que tramita na Câmara. Esse tema também já havia sido alvo de emendas na PEC 110, que foi aprovada na Câmara e agora tramita no Senado. Sobre os dividendos, o mote é acabar com a isenção ou incentivo em relação ao Imposto de Renda que incide sobre lucros e dividendos e juros de capital próprio. Também há seis propostas de emenda sobre esse tema na PEC 45.

O presidente do colegiado, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), diz que “com o engajamento necessário, creio ser possível obter a aprovação da reforma tributária na Câmara e no Senado e sua promulgação ainda este ano”, conforme registro da Agência Câmara.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também admite que há possibilidade de votar a reforma em dezembro caso haja um acordo entre parlamentares e governo. “A reforma tributária está pronta. Pena que o governo ainda não se deu conta, porque seria o grande beneficiado. (…) Também estamos conversando com a esquerda, que tem condição de ajudar com temas que não vão gerar nenhuma polêmica”, declarou, segundo a Agência Câmara.

Vale destacar que o recesso legislativo começa oficialmente em 23 de dezembro – isto é, daqui a menos de um mês – e que as votações na Câmara têm sido obstruídas pelo Centrão e pela oposição, cada um com seus motivos. Nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), fundamental para que o governo possa manter a máquina pública funcionando, foi apreciada até agora.

O impasse do IPVA para barcos e aeronaves na reforma tributária

A discussão sobre a cobrança de algum tipo de imposto que incida sobre a propriedade de veículos aquáticos e aeronaves não é nova. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sucedeu a Taxa Rodoviária Única (TRU), que historicamente não incluía veículos que não sejam de transporte terrestre, já que parte dos recursos arrecadados era destinada à manutenção de estradas. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou um recurso extraordinário e entendeu que embarcações e aeronaves não devem pagar o IPVA.

A decisão, no entanto, não tem poder vinculante, o que abre espaço para que o tema volte a ser debatido, como ocorre agora. O discurso é que a tributação desses bens de luxo ajudaria a corrigir as distorções históricas do sistema tributário brasileiro. “Os que possuem bens desse jaez apresentam grande capacidade contributiva e devem recolher ao Estado um tributo em razão do patrimônio em questão. Não há, nesse sentido, justificativa razoável para permitir a cobrança com relação aos veículos terrestres e excluir as embarcações e as aeronaves”, escreveram os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), em emenda.

Outro fator que pesa para a aceitação do novo imposto é o potencial de arrecadação. “O potencial de ganho aos cofres públicos é estimado em R$ 4,6 bilhões. Desse valor, 50% será destinado aos municípios conforme regras a serem estabelecidas em Lei Complementar”, justifica o deputado André Figueiredo (PDT-CE), em sua proposta de emenda, com base em dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco).

O IPVA para barcos e aviões foi alvo de inúmeras menções nas audiências públicas realizadas pela Comissão Mista. Em um desses encontros, no dia 5 de agosto, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) comentou que “quando uma pessoa de classe média ou menos favorecida compra um carro, ela é obrigada a pagar IPVA, mas, quando um rico compra um barco ou um avião, ele paga zero de IPVA". "Nós temos que fazer essa correção urgentemente”, disse.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou do encontro, concordou com a observação. “Esse imposto sobre propriedade, essa base sobre propriedade é um objeto legítimo também e é um capítulo do livro. Há que se falar sobre isso também”, disse.

Imposto sobre dividendos tem discussão mais calorosa

Atualmente, os dividendos de ações, que são a distribuição de parte do lucro da empresa para seus acionistas, não pagam Imposto de Renda, independentemente do valor. A retomada dessa tributação, que foi suspensa em 1995, é cogitada há tempos pela equipe econômica do governo Bolsonaro, e também vem sendo discutida no âmbito da reforma tributária.

Os argumentos favoráveis a essa medida costumam estar ligados à defesa de maior progressividade do sistema tributário. A ideia é tirar peso de impostos que incidem sobre o consumo e aumentar a participação dos impostos sobre a renda.

Esse foi um dos pontos destacados pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO) em sua proposta de emenda. O parlamentar cita que o Brasil tem quase 50% da arrecadação tributária proveniente do consumo, enquanto a média dos países da OCDE é de 32%. Para ele, ao acatar uma tributação de dividendos, “a classe política brasileira dará um sinal claro e firme na direção para que haja a redução das desigualdades sociais, fazendo que a reforma tributária a ser aprovada resgate os princípios basilares da justiça fiscal: equidade, capacidade contributiva e progressividade”.

O deputado Frederico (Patriota-MG), autor de outra emenda para a tributação dos dividendos, destaca a arrecadação. “Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil teria um potencial de arrecadação entre R$ 22 bilhões e R$ 39 bilhões. De acordo com o instituto, a criação do tributo ajudaria na redução da desigualdade social do Brasil, em especial caso a arrecadação fosse compensada por uma redução de outro tributo, no caso o PIS/Cofins”, escreve em sua justificativa.

A discussão da tributação dos dividendos, no entanto, ainda carece de aprofundamento para determinar como seria feita a cobrança. O economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, fez um alerta em audiência pública da Comissão Mista no dia 17 de setembro.

“O dividendo é o lucro do acionista que já pagou o imposto. Então, é preciso separar. Agora, no Brasil, a gente confunde o tamanho da empresa com o tamanho do acionista. Se a empresa é grande, assume-se que o acionista é grande. Isso vai ser verdade para alguns acionistas, e não para outros”, disse. Para ele, a solução ideal passaria por uma redução do imposto para pessoa jurídica associado à tributação de famílias na proporção de sua renda. Uma redução do IRPJ, simultânea à maior tributação da pessoa física, está no discurso da equipe econômica desde a época da eleição presidencial.

A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) questionou, no encontro do dia 5 de outubro, a questão da regressividade dos tributos brasileiros. “O que é consenso aqui? Simplificar impostos, modernizar essa máquina de cobrança de impostos, taxar lucros e dividendos, e uma tabela progressiva, gente. Não é possível que alguém que ganhe R$ 5 mil pague 27,5% de Imposto de Renda e quem ganhe mais de R$ 100 mil pague os mesmos 27,5%”, ponderou.

Nessa mesma ocasião, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, apenas respondeu que questões relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, deduções, tributação de pessoas jurídicas e distribuição de lucros e dividendos seriam discutidas “quando do encaminhamento das propostas e após as decisões que vão ser tomadas em relação ao conjunto dessas outras propostas de reforma tributária”.

O ministro Paulo Guedes, quando participou de um encontro da comissão ainda em agosto, ressaltou que pretende implementar a tributação de lucros e dividendos, mas deu uma alfinetada nos parlamentares. “Eu diria que vários Governos passaram por aí em 10, 15, 20, 30 anos e não tributaram lucros e dividendos. Não estavam preocupados com essa progressividade do Imposto de Renda. Aparentemente, fizeram algum pacto de coexistência e coabitação aqui em Brasília que impedia tributar os lucros e dividendos. Nós vamos enfrentar isso”, afirmou.

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