| Foto: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

Faltam pouco mais de cem horas para o fim do período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Segundo especialistas, uma das principais razões pela qual muitos contribuintes deixam de enviar a declaração dentro do prazo é a falta de documentos. No entanto, segundo eles, a alternativa para não ficar sujeito a multa é fazer o procedimento incompleto e depois fazer uma retificação. O prazo para a entrega vai até as 23h59m desta sexta-feira (29).

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“Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores. A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, aconselha o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

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Segundo ele, um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo, completo ou simplificado, utilizado para a declaração original. “É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, diz.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Ele ressalta, no entanto, que é preciso correr para não se arriscar a ultrapassar o fim do período final.

“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o executivo da Confirp.

“Um dos imprevistos que pode ocorrer para quem deixar a entrega para a última hora é o congestionamento no sistema”, diz Domingos.

Se o contribuinte não entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.

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