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Receita Federal

IR sobre férias pode ser recebido via retificação

O contribuinte tem dois caminhos para reaver o Imposto de Renda pago sobre os 10 dias de férias vendidos para a empresa: fazendo a retificação da declaração ou com uma ação judicial. Na terça-feira, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União um texto que põe fim às divergências sobre a tributação do chamado abono pecuniário. A determinação de que o dinheiro é uma espécie de indenização – e que por isso não pode ser tributado como renda – é de 2006. Mas, por causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela das férias que era vendida.

Quem pagou o imposto indevidamente ao longo destes anos pode pedir o ressarcimento do dinheiro referente às declarações de 2008 e 2007 (ano-base 2007 e 2006, respectivamente) enviando uma declaração retificadora. O processo é o mesmo feito para a correção de qualquer outro dado, explica o sócio da MV Assessoria Contábil, Dilson José Vaz. "Quem não tem a declaração antiga vai precisar preencher tudo novamente. Do contrário, é só recuperar os dados e responder 'sim' quando o programa questiona se aquela é uma declaração retificadora."

É importante lembrar que a retificação deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração original (completa ou simplificada) e que o contribuinte precisa ter em mãos os números do recibo de entrega de cada uma delas.

O contribuinte tem cinco anos para ajustar as informações da declaração. Por isso, a determinação também pode ser aplicada às declarações referentes aos anos de 2004 e 2005. Para isso, no entanto, é preciso recorrer à Justiça. Quem preferir pode fazer todo o processo através de uma ação judicial, segundo a advogada tributarista Sabrina Naschenweng. Ela acredita que dessa forma é possível agilizar o processo. "Dependendo do valor da indenização, a ação é encaminhada ao Juizado Especial ou a uma Vara Federal", explica a sócia proprietária do escritório Naschenweng Associados. Neste caso, o contribuinte terá que pagar até 20% do valor a receber para o advogado – conforme determina a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nos dois casos, é preciso ter em mãos o contracheque emitido pela fonte pagadora no mês das férias. É com ele que o contribuinte pode confirmar se teve imposto retido na fonte.

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