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Imposto de Renda

IR tem regra especial para ações

A crise econômica trouxe muita dor de cabeça para quem tem ações. E pode trazer outras se o investidor não prestar atenção na hora de fazer a próxima declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque a legislação permite que o prejuízo em uma venda de papéis compense o lucro de outra movimentação, o que diminui o imposto a ser pago.

O investidor que movimentou mais de R$ 20 mil por mês está sujeito a uma alíquota de 15% de IR, que incide sobre os ganhos líquidos. As movimentações com prejuízo, portanto, não pagam imposto. Mas o valor serve como uma espécie de "crédito" a ser a abatido dos ganhos, ou parte deles. "As perdas, mês a mês, devem ser informadas no formulário de renda variável, e podem compensar outros ganhos", explica a especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas.

É o próprio software da declaração que faz essa compensação de perdas e ganhos. O contribuinte, explica a consultora, só precisa abastecê-lo com os dados corretos. Para um contribuinte que teve ganhos de R$ 28 mil em agosto, por exemplo, mas perdeu R$ 14,6 mil em novembro, o imposto incidirá sobre a diferença, de R$ 13,4 mil, e não sobre o total. Vale lembrar ainda que, quando a movimentação for inferior a R$ 20 mil, os dados devem ser incluídos no campo de "Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis" da declaração anual de ajuste.

O controle da Receita Federal sobre as movimentações de pessoas físicas em bolsa de valores é feito através de uma alíquota de 0,005%, que é recolhida na fonte pelas próprias corretoras. Por isso, assim como nos outros campos da declaração, os dados precisam ser precisos – e serão cruzados pelo órgão com outras fontes de informação.

Dividendos

Independente de lucro ou prejuízo nas negociações, o contador Divanzir Chiminacio lembra ainda que quem tem ações e recebeu dividendos no ano passado vai precisar apresentar este valor na declaração deste ano. "As empresas normalmente enviam um documento para seus acionistas informando o valor pago como dividendo. Ele deve ser apresentado como rendimento não-tributável", orienta.

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