Indenização de férias está isenta
A mais recente mudança em relação ao Imposto de Renda diz respeito ao abono pecuniário a indenização paga a quem vende parte das suas férias que deixou de ser tributado. Na prática, a norma existe desde 2006, mas como a legislação não era clara, as empresas faziam a retenção do imposto na fonte. "Há algum tempo, quem procurava a Justiça deixava de pagar o imposto sobre o abono. Mas não é o caso da maioria. O que aconteceu agora é que a Receita reconheceu formalmente a isenção e não há mais dúvida", explica o sócio da área de tributação da KPMG, Vinícius Gonçalves.
Como a mudança oficial só ocorreu no início deste ano, as empresas fizeram a retenção para quem vendeu férias em 2008. Ou seja, esse contribuinte precisa ter muita atenção na hora de preencher a declaração, para não misturar os valores. O valor referente ao abono pecuniário deve ser informado no campo de "Rendimentos isentos e não-tributáveis", assim como o 13º salário, por exemplo. "O ideal é procurar a empresa e identificar o valor correto, caso ele não venha especificado no demonstrativo de rendimentos", sugere Gonçalves. "Ao informar como valor isento, aumenta a restituição, ou diminui o valor do imposto devido."
Ressarcimento
A mudança é válida também para o imposto recolhido indevidamente nos anos anteriores e, por isso, o contribuinte tem direito a ser ressarcido. Para os valores referentes ao IR de 2007 e 2006, o ressarcimento pode ser feito através da retificação do documento. Ou seja, o contribuinte refaz a declaração respondendo sim ao campo que questiona se aquela é uma declaração retificadora e transmite os dados novamente à Receita.
Mas o sócio da KPMG faz um alerta: esse procedimento pode levar o contribuinte para a malha fina. Isso acontece se a empresa não fizer também a retificação dos dados. Ao cair no sistema da Receita, os dados serão diferentes e o contribuinte será chamado a esclarecer. "Do ponto de vista jurídico, ele tem direito. Então, basta levar os documentos ao órgão para regularizar a situação", diz. "O problema será fazer isso. Então, vale avaliar o custo-benefício. O contribuinte precisa pensar se o valor é relevante. Se vale a pena a dor de cabeça." (CS)
A crise econômica trouxe muita dor de cabeça para quem tem ações. E pode trazer outras se o investidor não prestar atenção na hora de fazer a próxima declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque a legislação permite que o prejuízo em uma venda de papéis compense o lucro de outra movimentação, o que diminui o imposto a ser pago.
O investidor que movimentou mais de R$ 20 mil por mês está sujeito a uma alíquota de 15% de IR, que incide sobre os ganhos líquidos. As movimentações com prejuízo, portanto, não pagam imposto. Mas o valor serve como uma espécie de "crédito" a ser a abatido dos ganhos, ou parte deles. "As perdas, mês a mês, devem ser informadas no formulário de renda variável, e podem compensar outros ganhos", explica a especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas.
É o próprio software da declaração que faz essa compensação de perdas e ganhos. O contribuinte, explica a consultora, só precisa abastecê-lo com os dados corretos. Para um contribuinte que teve ganhos de R$ 28 mil em agosto, por exemplo, mas perdeu R$ 14,6 mil em novembro, o imposto incidirá sobre a diferença, de R$ 13,4 mil, e não sobre o total. Vale lembrar ainda que, quando a movimentação for inferior a R$ 20 mil, os dados devem ser incluídos no campo de "Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis" da declaração anual de ajuste.
O controle da Receita Federal sobre as movimentações de pessoas físicas em bolsa de valores é feito através de uma alíquota de 0,005%, que é recolhida na fonte pelas próprias corretoras. Por isso, assim como nos outros campos da declaração, os dados precisam ser precisos e serão cruzados pelo órgão com outras fontes de informação.
Dividendos
Independente de lucro ou prejuízo nas negociações, o contador Divanzir Chiminacio lembra ainda que quem tem ações e recebeu dividendos no ano passado vai precisar apresentar este valor na declaração deste ano. "As empresas normalmente enviam um documento para seus acionistas informando o valor pago como dividendo. Ele deve ser apresentado como rendimento não-tributável", orienta.
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