O Itaú Unibanco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil por não ter permitido que funcionários de uma agência em Bauru, no interior de São Paulo, registrassem horas extras no ponto e por não ter feito o pagamento das horas trabalhadas além do expediente. A irregularidade foi constatada durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na agência. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, condenou o Itaú por dano moral coletivo, argumentando que o banco feriu direitos não apenas de funcionários, mas de trabalhadores em geral por desrespeitar a legislação.
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