Resolução do Senado limita cobrança do ITCMD por estados em 8%.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Um estudo elaborado por técnicos de governos estaduais apontou para a necessidade de se elevar a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), hoje limitada a 8%, para até 21%. O tributo é recolhido por estados e Distrito Federal e incide sobre a transferência não onerosa de bens ou direitos, como no caso de herança ou doação. 

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A perspectiva foi anunciada na terça-feira (7) por Ricardo Oliveira, assessor da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, durante a coletiva de imprensa convocada para apresentar o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária

A proposta, além de trazer as regras para a instituição e o funcionamento do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estabelece diretrizes para tributos subnacionais, como o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) e a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Representantes de estados e municípios ficaram responsáveis por elaborar a maior parte do texto, afirmou o secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. 

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Na ocasião, Oliveira, que foi apresentado como representante de “todos os técnicos em nível dos estados”, mencionou levantamento, de 2014, de alíquotas de impostos sobre herança cobrados em outros países, como Inglaterra (40%), Austrália (59%), Noruega (48%), Alemanha, Suíça e Japão (50%). 

“Os estudos que nós fizemos no nível técnico – vale reforçar, no nível técnico – apontavam para uma expectativa de algo em torno de 21% [de teto do ITCMD]. Essa seria a expectativa no nível técnico”, disse.

Apesar disso, a equipe decidiu por não incluir a elevação do imposto no projeto de lei complementar. “Estrategicamente deixamos isso como está do ponto de vista normativo, para que o Senado Federal dê essa palavra final”, explicou. “A nossa expectativa, considerando esses parâmetros internacionais, seria algo em torno de 21%”, reiterou.

A Resolução 9/1992, do Senado Federal, fixa a alíquota máxima do ITCMD em 8%. Hoje, cada unidade federativa tem suas regras de incidência e cálculo do imposto – algumas o recolhem de forma progressiva, enquanto outras, com porcentual fixo. 

A Emenda Constitucional da reforma tributária, promulgada no ano passado, estabeleceu que o tributo passe a ser cobrado nacionalmente de forma progressiva. Os estados que ainda não o fazem precisam promover mudanças legislativas de modo a se adequar à norma. 

Apesar da conclusão dos técnicos, o presidente do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, afirma ainda não haver uma definição sobre a possibilidade de se pleitear o aumento ao Senado. “Especificamente sobre esse tema a gente ainda não deliberou dentro do nosso comitê”, disse.

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