O senador Romero Jucá (PMDB-RR) alterou nesta quinta-feira (23) a proposta que regulamenta o trabalho doméstico e elevou de 3% para 3,2% o percentual que será recolhido ao FGTS para fazer frente à multa no caso de demissão do funcionário, que não precisará ser paga. A intenção do senador com o ajuste é atingir um valor de indenização correspondente aos 40% sobre o fundo, o mesmo pago atualmente aos trabalhadores regidos pela CLT quando demitidos sem justa causa. Se fosse mantido o percentual anterior, de 3%, o valor recolhido, conforme informado pela Folha de S.Paulo, seria menor, de 37,5%.
Na quarta, quando anunciou a proposta, Jucá disse que, para evitar que os patrões tenham uma despesa elevada no momento em que os funcionários deixarem os empregos, esse recolhimento ocorrerá mensalmente, em conjunto com o recolhimento do FGTS (de 8%).
Somando os dois recolhimentos para o FGTS, os patrões agora recolherão 11,2% e não os 11% anunciados ontem. Nesta tarde, a comissão mista, encarregada de apresentar propostas de consolidação de leis, discute a minuta do senador.Como houve pedido de vista coletivo, a votação do projeto deve ocorrer apenas na próxima semana.
Proposta
Em contrapartida à ampliação para 11,2% na contribuição dos patrões no FGTS dos empregados, a proposta de Jucá reduz para 8% a alíquota da contribuição patronal ao INSS -que atualmente é de 12%. O Palácio do Planalto queria manter a alíquota atual, mas o senador disse que negociou com o governo a mudança.
O projeto do senador também fixa a contribuição de 1% dos patrões para o seguro por acidente de trabalho dos empregados domésticos.
Também está previsto o pagamento de seguro-desemprego de três meses, limitado a um salário mínimo, com a proibição da recontratação do empregado no prazo de 24 meses após a demissão. O projeto mantém o aviso prévio de 30 dias para quem for deixar o emprego.
Unificação
O projeto também cria o regime unificado de pagamento das contribuições e encargos dos patrões. Um site do governo federal, que será administrado pela Receita, vai calcular os pagamentos de FGTS e INSS dos patrões, que poderão imprimir guia única para o pagamento unificado.
Chamado de "Simples Doméstico", o programa reúne os 8% de arrecadação do INSS do patrão e 8% do empregado, 1% do seguro por acidente de trabalho e 11,2% do FGTS.
Também será criado o Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) para incentivar o registro formal dos empregados domésticos. Os patrões que não assinam as carteiras de trabalho dos seus empregados poderão fazê-lo, pelo programa, sem o pagamento de multas e encargos -com o pagamento apenas de 40% dos juros de mora da dívida trabalhista. O parcelamento poderá ser feito em até 120 parcelas, com prestações mínimas de R$ 100.