O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região decidiu na quinta-feira (5), por unanimidade, afastar o juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções do cargo. Titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro o magistrado já havia sido retirado do caso Eike Batista, após ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido na casa do empresário carioca.

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A decisão foi tomada em função da abertura de um processo administrativo disciplinar contra ele. O tribunal decidiu abrir investigação para apurar indícios de irregularidades na atuação do juiz.

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De acordo com a assessoria do TRF, os fatos que embasaram as medidas foram colhidos pela Corregedoria Regional durante uma correção extraordinária realizada na vara esta semana. Os fatos investigados envolvem atos relacionados aos processos criminais que têm Eike Batista como réu, mas também a outras ações judiciais.

O juiz terá um prazo para apresentar sua defesa prévia no processo, que deve ser concluído em 140 dias. Souza está de licença médica até 8 de abril, mas poderá continuar afastado de suas atividades por mais tempo. As punições disciplinares estão previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluem advertência, remoção forçada, aposentadoria compulsória e demissão do serviço público.

Na quarta-feira (4), após afastar definitivamente por decisão unânime o juiz Flávio Roberto de Souza dos processos penais movidos contra Eike, o TRF manteve o bloqueio de bens e valores já efetuado. A medida deve ser apreciada pelo juiz que assumir o caso. Os demais atos praticados foram anulados.

A 2ª Turma Especializada do TRF decidiu ainda suspender a tramitação do processo até que se decida como será a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do tema.

Pelas regras da Justiça Federal da 2ª Região, os processos deveriam ser entregues ao juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal. No entanto, as ações foram redistribuídas nesta semana para a 10ª Vara Criminal Federal do Rio, que não é especializada em crimes financeiros.

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