Após o juiz Flávio Roberto de Souza ter sido afastado do julgamento de Eike Batista, o advogado Sergio Bermudes, que representa o empresário, afirmou nesta terça-feira (3), que o magistrado “andou longe de ser imparcial”. A defesa pediu o seu afastamento após Souza ter chamado Eike de “megalomaníaco” e ter feito outras declarações à imprensa.
Bermudes afirmou ainda que o afastamento é uma “punição suficiente”. “Não há punição maior para um juiz do que ser afastado do processo porque é parcial. A imparcialidade do juiz é, no que se diz em linguagem técnica, o pressuposto processual subjetivo”, afirmou após a decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na tarde desta terça.
O advogado disse ainda que não se conhece na história recente do Judiciário o caso em que “um juiz apreende um bem, um automóvel, e saia dirigindo”. Souza foi flagrado ao volante do Porsche Cayenne apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal como parte das medidas cautelares do processo.
Para Bermudes, a questão fica definitivamente decidida. “O doutor Flávio Roberto de Souza não pode ser juiz em nenhum dos processos do senhor Eike Batista. Esta decisão ficou muito clara.”
Nova decisão
Ainda está pendente a decisão sobre qual vara irá julgar o caso, após o afastamento do magistrado. Nesta segunda-feira, o TRF informou que o caso está na 10ª Vara Criminal, mas que não é especializada em crimes financeiros. Eike é réu em duas ações penais na Justiça Federal do Rio. O empresário é acusado de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado na negociação de ações da petroleira OGX e da empresa de construção naval OSX.
O advogado Ary Bergher, que também representa Eike, acrescentou que entre esta terça e quarta-feira se saberá qual será o juízo competente. “Após a consulta ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que deverá julgar hoje o afastamento do magistrado Flávio Roberto de Souza, é que se definirá a competência”.
Segundo Bergher, depois disso, o novo juiz terá que decidir todos os atos novamente e as decisões terão que ser reapreciadas. “Em suma, o processo terá que recomeçar. O bloqueio terá que ser reavaliado pelo novo juiz”.
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