Brasília (das Agências) – O juiz substituto da 2.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Charles Frazão de Moraes, que concedeu ontem liminar suspendendo a cobrança da assinatura básica da telefonia fixa em todo o país, disse que os clientes que já receberam a conta de telefone devem pagá-la normalmente, incluindo a taxa de assinatura. A decisão judicial, segundo ele, passa a valer imediatamente após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia fixa receberem notificação oficial acerca da decisão. Ainda de acordo com o magistrado, as empresas ainda não foram notificadas, o que significa dizer que elas formalmente não têm conhecimento do conteúdo da decisão. O trâmite burocrático poderá levar cerca de uma semana.

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A partir da notificação, a assinatura está suspensa e, se as empresas continuarem cobrando a taxa, elas estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil. Moraes considera a cobrança abusiva. "Ela é praticamente imposta ao consumidor, que não tem outra opção", disse o juiz. Segundo ele, o serviço já é remunerado pela tarifa cobrada pelas ligações, que gera capital significativo para manter as redes e os telefones funcionando. Frazão de Moraes determinou também que a Anatel faça diligências para que as empresas cessem a cobrança de assinatura mensal básica do serviço.

A Anatel e as empresas, por sua vez, argumentam que o fim da assinatura vai gerar a necessidade de reestruturar o sistema tarifário. Segundo Moraes, mesmo que isso venha a ocorrer, a Anatel deverá seguir o princípio de modicidade tarifária, que preconiza tarifas mais baratas e uma remuneração justa para as empresas.

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O presidente da agência, Elifas Gurgel do Amaral, disse que o contrato de concessão firmado entre a Anatel e as empresas de telefonia fixa – e que prevê a cobrança da assinatura básica – "é um acordo que tem força de lei entre as partes". Essa afirmação de Amaral confronta o argumento dos que defendem o fim da taxa mensal, como o deputado Celso Russomano (PP-SP), presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) e autor da ação civil pública que resultou NA liminar suspendendo a cobrança da assinatura em todo o país.

Segundo Russomano, não há amparo legal para a cobrança. "Qual é o amparo legal? Onde está escrito?", questiona o parlamentar sobre o fato de a cobrança da assinatura não estar prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O próprio juiz Frazão de Moraes disse em sua decisão que "atarifa imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade (Código Tributário Nacional, artigo 77), de forma a comportar cobrança, pois não traduz contraprestação por serviço prestado".

Encaminhamento

Os contratos de concessão citados por Amaral foram assinados em junho de 1998, antes da privatização do setor, e anexados à LGT. O presidente da entidade disse que a Anatel é o órgão responsável por regulamentar e regular o serviço e, por isso, existem esses documentos.

Segundo fontes ligadas à agência, a área jurídica da Anatel já está preparando um recurso que deverá ser apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, também em Brasília. Neste caso, cabem dois tipos de recurso: agravo de instrumento, que seria distribuído a um dos juízes do tribunal, e suspensão de segurança, que seria encaminhado ao presidente do TRF, Aloísio Palmeira.

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