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Cofres públicos

Juízes vão receber quase R$ 1 bilhão de penduricalhos, diz jornal

Juízes vem cometendo deslizes e pecados durante audiências e reuniões transmitidas ao vivo pela internet.
Judiciário autoriza pagamento de penduricalho de R$ 1 bilhão a juízes federais (Foto: Bigstock)

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Os juízes federais poderão receber até R$ 1 bilhão de penduricalhos nos próximos meses, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O benefício voltará a ser pago, depois de 17 anos extinto, após uma decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A informação foi divulgada pelo Estadão, nesta segunda-feira (17), o qual ainda mostrou que magistrados mais antigos podem receber até R$ 2 milhões cada, referentes ao alegado pagamento atrasado.

Todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006 poderão ser beneficiados pela medida. Segundo a reportagem, a cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário turbinado em 5%, enquanto que um juiz que ingressou na magistratura na década de 1990, por exemplo, teve o contracheque inflado em 30%. Ou seja, passou a ter direito a receber a mais cerca de R$ 10 mil todo mês por causa do benefício. Hoje, um juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

Com a decisão do CNJ, o pagamento será equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. O montante bilionário para cobrir os retroativos foi calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pode chegar a quase R$ 1 bilhão.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse, em nota, que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal “respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal”.

Com isso, a entidade afirma que, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e não a Corregedoria Nacional de Justiça.

O TCU apura se a liberação do pagamento retroativo fere os princípios da moralidade e da legalidade ao criar um mecanismo que pode levar a enriquecimento na magistratura. Pelo levantamento do jornal, o bônus deve beneficiar parte dos 2 mil magistrados federais em atuação no País – juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Ao investigar a concessão do extra aos juízes, procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, afirmou que o objetivo do processo é avaliar se o benefício fere a legalidade ao distribuir cifras milionárias a magistrados do País. “No serviço público, uma pessoa pode trabalhar a vida inteira e nunca chegar a receber R$ 1 milhão, por exemplo. O objetivo, portanto, é verificar se o pagamento atende aos princípios da razoabilidade e da legalidade”, disse Furtado.

Leia a nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na íntegra:

"A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em virtude de matéria publicada na data de hoje (17/04/2023), esclarece que a decisão tomada pelo Conselho da Justiça Federal, ali referida, respeitou todo o regramento legal e constitucional da matéria, reconhecendo, inclusive, o direito adquirido à verba debatida com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (tema 257).

Dessa forma, em novembro do ano passado, o Conselho da Justiça Federal decidiu restabelecer o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e não a Corregedoria Nacional de Justiça, conforme afirma a matéria.

Ao contrário do que diz a reportagem, a Corregedoria Nacional apenas
reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, não autorizou nem avaliou valores, uma vez que o CJF é um órgão autônomo do Poder Judiciário e tem função de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal.

A Ajufe esclarece, ainda, que não existe nenhuma ilegalidade no processo e que atribuir os encaminhamentos a uma 'decisão monocrática' da Corregedoria Nacional não condiz com a realidade.

Acerca dos valores mencionados, mais uma vez se equivoca a matéria, pois a parcela mensal respeita o teto constitucional existente no serviço público, assim como na apuração dos supostos valores retroativos não se mencionou que haverá descontos de imposto de renda e previdência, reduzindo significativamente o total mencionado.

Aliás, a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação
(AudGovernança) do TCU deixou claro que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os aspectos orçamentários e fiscais, inexistindo qualquer irregularidade nesse aspecto que compete àquele órgão se manifestar.

Assim, reitera-se que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional".

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