As novas regras para o rotativo do cartão de crédito entram em vigor nesta terça-feira (2). Aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, as normativas determinam que os juros cobrados no rotativo e nos parcelamentos do cartão não poderão exceder 100% do valor da dívida original.
A reunião do colegiado regulamentou parte da Lei do Desenrola, sancionada em outubro e que concedeu 90 dias para que o mercado apresentasse e o conselho aprovasse limites para as taxas de juros. O órgão limitou-se a definir o funcionamento do teto, devido à falta de consenso no setor sobre uma alternativa à lei.
O que estabelece a regra
Os juros cobrados nos financiamentos do cartão de crédito, incluindo rotativo e parcelado, não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Uma regra de 2017 do Banco Central impede que o cliente permaneça no rotativo por mais de 30 dias. Essa modalidade possui uma das taxas de juros mais elevadas, atingindo 14,94% ao ano em outubro, conforme dados do BC. Após esse período, a instituição financeira deve oferecer outra linha, com condições mais vantajosas.
A regulamentação do CMN abrange as diversas taxas de juros cobradas (remuneratórios e de mora), multa moratória, tarifas e comissões incidentes na operação de crédito, o que desagradou aos bancos.
Parcelamento sem juros
Quanto ao parcelado sem juros, apesar da pressão dos bancos para limitá-lo, alegando desequilíbrios no sistema devido aos riscos assumidos pelos emissores, o CMN não propôs mudanças nessa área.
Há especulações de que o BC possa lançar uma consulta pública no início deste ano para discutir uma possível limitação do parcelado sem juros.
Especialistas ouvidos por "O Globo" apontam que o parcelado sem juros está relacionado ao perfil do consumidor brasileiro, que nem sempre dispõe do valor total para uma compra imediata, mas consegue garantir o pagamento ao longo do tempo.
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