A Justiça Federal em São Paulo absolveu o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira em processo por sonegação de contribuição previdenciária. A decisão é do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 9ª Vara Criminal Federal, que aplicou para o caso o artigo 386 do Código de Processo Penal – inexistência de prova de que o réu concorreu para o crime.
A Procuradoria da República atribuía a Edemar responsabilidade em operações de uso de cartões benefícios para premiar os funcionários do antigo Banco Santos, do qual ele era o controlador. A acusação entendeu que esse procedimento se incorporava ao salário e que sobre os benefícios, portanto, deveria incidir impostos, inclusive a contribuição previdenciária.
No curso da ação penal a defesa do ex-banqueiro, representada pelos criminalistas Fábio Tofic Simantob e Débora Gonçalves Perez, demonstrou que ele não tinha influência nessas operações. “Edemar foi denunciado por ser controlador do banco, mas ao longo da instrução conseguimos provar que ele não participava de decisões como esta”, declarou Fábio Tofic Simantob.
O Banco Santos teve falência decretada em setembro de 2005. Personagem emblemático da histórica recente do sistema financeiro, Edemar chegou a ser condenado em outra ação penal a 21 anos de prisão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Em maio de 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a sentença sob argumento que o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 2006, não permitiu que os advogados de outros réus também fizessem perguntas ao ex-banqueiro e aos outros acusados em audiência.
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