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Telefonia

Justiça acata ação civil pública por cobrança indevida contra a Oi

A justiça concedeu uma liminar para a ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) determinando que a empresa de telefonia Oi esclareça a cobrança da taxa de completamento de chamada. Segundo a denúncia, o valor era descontado do total de créditos oferecidos pela operadora sem o conhecimento dos consumidores. A empresa vai ser obrigada a especificar o valor da taxa nas faturas. A determinação é válida para todo o Paraná.

Segundo as investigações do MP-PR, a partir de denúncia de clientes da empresa, a Oi oferecia, em determinado serviço, plano de 600 minutos em ligações mais internet por uma única tarifa mensal. O problema verificado pelos consumidores é de que os 600 minutos contratados não correspondiam a 600 minutos em ligação. Em audiência com a empresa, o MP-PR constatou que, para cada minuto de ligação realizada, eram descontados quatro créditos do saldo total.

Em anúncios, a companhia enfatizava que o plano daria direito a 600 minutos em ligações e não mencionava o desconto da taxa. Essa prática configura publicidade enganosa e fere o Código de Defesa do Consumidor.

O MP-PR solicitou na ação que a Justiça admita o desconto da taxa sobre a franquia apenas quando o total de minutos contratados não tenha sido utilizado, mas especificando o valor da taxa de completamento nas faturas. A promotoria ainda pede a condenação da Oi ao pagamento de R$ 5,54 milhões, por dano moral coletivo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Oi informou que ainda não havia sido citada na ação mencionada e, por isso, não comentaria o caso.

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