Em um país com 555 mil investidores na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e pródigo em escândalos financeiros, contam-se nos dedos os casos de minoritários que buscam na Justiça reparação por perdas. Estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) encontrou apenas três decisões de tribunais brasileiros sobre processos movidos individualmente por aplicadores. Ações coletivas de investidores também são raras, como os casos envolvendo a Laep (ex-dona de Parmalat) e a OGX, de Eike Batista. Apesar dos entraves, minoritários da Petrobras se unem agora para aumentar essa estatística.
A jurisprudência escassa e um Judiciário pouco especializado no tema são desestímulos para o acionista iniciar um processo, segundo Viviane Prado, professora da FGV Direito em São Paulo. Decisões imprevisíveis e a possibilidade de uma longa tramitação fazem o minoritário desistir de pagar de forma adiantada as custas processuais.
Uma das três exceções identificadas por Viviane é a de Anderson Albuquerque, minoritário do PanAmericano que entrou na Justiça (e ganhou) para reaver R$ 300 mil que perdeu quando o banco sofreu intervenção do Banco Central, em 2010.
Ação coletiva
Uma alternativa é a ação coletiva, mas os obstáculos também são grandes. Um deles é o fato de a lei da ação civil pública exigir que a associação de acionistas tenha um ano de formação – embora alguns juízes aceitem grupos mais novos, como no caso Laep.
“A ação contra as Lojas Arapuã levou dez anos para ter decisão em primeira instância; o processo contra a Petroquisa levou mais de 15 anos, e o STJ decidiu de forma contrária aos acionistas”, afirmou Viviane. “A pouca jurisprudência não é encorajadora. Um juiz disse que o acionista não podia reclamar de prejuízo porque o mercado é arriscado! O ressarcimento do investidor é quase inexistente.”
É pela via coletiva que a mesma associação que processou a empresa de Eike Batista quer acionar a Petrobras. O plano do grupo é dar entrada até novembro, e o desafio é convencer fundos de pensão nacionais e estrangeiros a participar da ação. As negociações estão em curso.
“Quem não entrar na ação vai perder com a Lava-Jato (operação da Polícia Federal) e a queda das ações”, disse Aurélio Valporto, conselheiro da associação.
Ações criminais do Ministério Público (MP) também podem resultar em indenização, mas a possibilidade de o minoritário ser beneficiado é menor.
“Criminalmente, o MP busca assegurar o ressarcimento. Mas muitas vezes não é suficiente. Então o investidor deve buscar também a ação civil pública, pois a apuração do dano é mais bem detalhada”, explicou a procuradora Karen Kahn, do MP Federal de São Paulo. ‘A legislação não protege bem o minoritário. Ela deveria contar com mecanismos mais exigentes de cobrança dos agentes do mercado.”