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Justiça cassa liminar que proibia validade em pré-pagos

Brasília (Folhapress) – O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, em Brasília, decidiu restabelecer o prazo de validade para os cartões pré-pagos dos telefones celulares. A desembargadora federal Selene Maria de Almeida cassou a liminar que suspendia o prazo dos cartões, fixado em 90 dias, segundo norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Ela também considerou que o prazo de validade não ofende as regras de consumo, já que é dado ao usuário amplo acesso à informação sobre a utilização de créditos. Com isso, as operadoras recuperaram o direito de impor um limite de tempo para os créditos carregados nos celulares pré-pagos.

A decisão do TRF da 1.ª Região derrubou a liminar concedida em 16 de agosto pelo juiz da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, a pedido do Ministério Público Federal.

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