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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que as ações envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada devem ser julgadas pela Justiça comum, e não pela trabalhista. Quase 10 mil processos sobre o assunto estavam parados no Judiciário esperando essa definição pelo STF.

Ao concluir que cabe à Justiça Comum analisar essas ações, a maioria dos ministros do Supremo derrubou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinha reconhecido a competência da Justiça Trabalhista. Os recursos analisados nesta quarta pelo STF foram movidos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Santander Banespa S/A.

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