Pelo menos quatro ações judiciais, movidas pelas redes de cosméticos Avon, Natura, Nu Skin e Mary Kay, discutem o decreto n.º 7.018 publicado em agosto pelo governo do estado do Paraná, que eleva o ICMS cobrado das empresas de venda direta ao aumentar a margem de valor agregado usada como base de cálculo para o imposto. Apenas a Mary Kay ainda não tem resposta da Justiça. As demais obtiveram liminares que permitem recolher a diferença de imposto em juízo ou, no caso da norte-americana Nu Skin, manter os pagamentos normalmente. O aumento do imposto afeta uma atividade que emprega mais de 110 mil paranaenses que trabalham como revendedores autônomos para complementar a renda, só na área de cosméticos.
A nova legislação entrou em vigor em outubro e revogou acordos especiais que o estado mantinha com cada setor ou empresas e que estabeleciam margens médias de 30%. "Agora a Justiça está estabelecendo uma forma mais equilibrada, pois já obtivemos duas liminares favoráveis", conta o diretor jurídico da Natura, Antônio Siqueira da Silva. A empresa tem 29 mil revendedores no Paraná.
A margem de valor agregado de 30%, considerada até setembro do ano passado, passou para 72% no caso dos cosméticos de venda direta no Paraná. Apesar de outros setores também terem tido seus regimes especiais de ICMS revogados, como o de alimentos (que subiu para 42%) e jóias (67%), o de cosméticos mexe com toda a cadeia de venda direta. Muitas empresas atuam em outro segmento, como a Tupperware, que vende artigos de plástico e embalagens, mas mantêm uma marca de cosméticos no caso, a Fuller.
"O decreto do Paraná penaliza toda a venda direta", diz Rodolfo Guttilla, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta, que reúne 27 empresas no país com um exército de 1,6 milhão de revendedores. Segundo ele, o processo de elevação foi arbitrário. O ICMS devido pelas revendedoras autônomas pela venda de cosméticos é recolhido de forma antecipada pela própria empresa, mas é descontado no valor que a pessoa paga à fabricante pelos produtos. Caso a reivindicação judicial não seja bem-sucedida, Guttilla acredita que haverá alta de preços no longo prazo, e não apenas no Paraná, pois as redes tendem a diluir esse prejuízo nacionalmente. "O estado também perde competitividade, pois parte do investimento em promoção acaba migrando para outros lugares", diz.
Em nota, a Avon primeira empresa a tornar pública a briga judicial com o Paraná ressalta que a contestação judicial visa a defender os interesses de suas quase 80 mil revendedoras paranaenses. A americana Mary Kay, com 2 mil vendedoras no país, aguarda a decisão judicial. Já a Nu Skin, mais forte nas cidades de Foz do Iguaçu e Cascavel, obteve liminar que não exige o recolhimento da diferença de imposto em juízo.
Negociação
De acordo com o procurador geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, o governo estava negociando a revisão de margens com as empresas quando as conversas foram interrompidas pelos fabricantes, que teriam entrado na justiça antes de um acordo. Já as empresas acusam o governo do Paraná de arbitrariedade ao baixar o decreto de repente, durante as negociações.
"O maior problema foi o estado ter estabelecido alta radical na margem sem um critério objetivo", diz o diretor da Natura, Antônio Siqueira da Silva. O procurador geral afirma que o estado se baseou em pesquisas nos catálogos das empresas, segundo as quais as margens de lucro cresceram nos últimos anos e eram superiores a 30%. Além disso, diz, o aumento estaria autorizado por convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária que reúne secretários de fazenda de todos os estados.
Apesar de não ter conflitos com outros estados nenhum outro elevou as margens após o novo convênio do Confaz e em alguns, a margem de cobrança do ICMS é de 15% , a Natura se assustou quando, no mês passado, Santa Catarina revogou o regime especial com a empresa, exigindo a aplicação do preço do catálogo no lugar da margem de valor agregado de 25%. "Imaginamos que tenha havido influência do governo do Paraná", acredita Silva. Nesse caso, a Justiça também beneficiou a empresa.
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