A Justiça condenou a montadora de automóveis Toyota a pagar R$ 15 mil de indenização a um ciclista que teve sua imagem exposta em uma propaganda da marca sem autorização.
A foto de André Pasqualini foi tirada em 2012 quando ele e colegas apreciavam a vista em um mirante na rota Márcia Prado, na serra do Mar. O grupo pedalava até chegar a Santos.
“De longe, vi uma pessoa fotografando e o carro. Estranhei, mas jamais imaginei que se tratava de uma propaganda. Ele se aproximou, perguntou sobre a estrada e sobre amenidades. Avisei que não era permitido entrar ali com veículo não autorizado”, disse Pasqualini à Folha de S.Paulo em novembro do ano passado.
Seis meses depois, várias pessoas começaram a marcar o nome do cicloativista em uma página chamada “Lexus Amazing”, criada em uma rede social para exaltar as vantagens do veículo SUV Lexus RX 350, que custa por volta de R$ 280 mil.
Ele, então, resolveu entrar com uma ação de danos morais contra a Toyota, responsável pelo veículo no Brasil, pedindo indenização de R$ 100 mil.
Inicialmente, a Justiça estabeleceu indenização de R$ 8.000 e o pagamento das custas processuais e honorário advocatícios em 15% do valor da condenação.
Pasqualini recorreu, pois acreditava que o valor era baixo.
Agora, em segunda instância, os desembargadores decidiram aumentar o valor. “A utilização da imagem pela concessionária implica violação ao direito de imagem, com direito a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados”, afirmou o relator do processo, João Francisco Moreira Viegas.
Na tarde desta sexta-feira (5), a reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da Toyota por e-mail e por telefone, mas não obteve resposta até as 17h30.
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