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Belo Horizonte - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de telefonia TNL PCS S/A (grupo Oi) a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um cliente, por exigir pagamento de multa na rescisão contratual de um serviço que não foi prestado de forma adequada e incluir o nome dele no Serasa. Na decisão de primeira instância, de acordo com o entendimento dos desembargadores da 18ª Câ­­mara Cível, ficou configurado abuso de poder econômico e descaso com o consumidor por parte da empresa.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, o cliente contratou o plano "Oi Conta Total" em maio de 2006, para o fornecimento de telefonia fixa, celular e internet. Os problemas começaram quando o técnico que foi instalar os equipamentos verificou que a velocidade contratada de internet (1 Mbps) não estava disponível na localidade onde ele residia, em Belo Horizonte. O cliente solicitou à empresa que a velocidade fosse reduzida para uma que pudesse ser fornecida. Porém, a solicitação não foi atendida e o serviço passou a apresentar falhas intermitentes.

O usuário chegou a ficar sem os serviços de telefone e internet por 15 dias consecutivos no mês de novembro daquele ano, ocasião em que estava recém operado de câncer e necessitava dos serviços para manter contato com a família e com o médico. Quan­­do o cliente finalmente conseguiu migrar de plano, a empresa cobrou multa de R$ 250 por rescisão de contrato e não ofereceu desconto sobre os dias durante os quais os serviços não funcionaram. Inconformado com essa cobrança, ele tentou por diversas vezes negociar com a operadora.

Ao todo, foram 13 atendimentos telefônicos entre reclamações, pedidos de migração de plano e pedido de revisão da multa. Sem conseguir chegar a um acordo com a empresa e chegando a ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ele ajuizou ação pedindo o cancelamento das cobranças e indenização por danos morais.

A sentença de primeira instância foi proferida em novembro de 2008, quando o juiz Geraldo Senra Delgado, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa de telefonia cancelasse a cobrança da multa rescisória e da conta referente ao período em que o serviço ficou indisponível; providenciasse a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos de crédito e condenou-a a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O cliente faleceu em abril do ano passado e foi substituído no processo por uma de suas filhas, que é sua inventariante. A empresa recorreu ao TJ, mas os desembargadores mantiveram parcialmente a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 10 mil. No entendimento do desembargador Fábio Maia Viani, o consumidor não está obrigado a cumprir carência contratual se não há a contraprestação do fornecedor. A decisão ainda cabe recurso. A Oi informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta ações judiciais em andamento.

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